Perus
Competências e atribuições definidas por lei
A Subprefeitura Perus/Anhanguera, CNPJ 05.539.998/0001-10, é regida pela Lei nº 13. 999, de 01 de Agosto de 2002 e regulamentada pelos Decretos nº 42.237/2002 e nº 42.239/2002, que dispõem sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo, estabelece procedimentos para sua implantação e prevê a transferência gradual de órgãos e funções da Administração Direta Municipal..
A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, é exercida pelo(a) Subprefeito(a), a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Entre algumas das atribuições das Subprefeituras, destacamos: instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional, atuar como indutoras de desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população, além de facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.
Veja também Quem é Quem na Subprefeitura Perus/Anhanguera e o Organograma da pasta.
A Subprefeitura Perus/Anhanguera está localizada na Rua Ylídio Figueiredo, 349, Perus,São Paulo – CEP: 05204-020 / Tel: 3396-8600
Legislação:
LEI Nº 17.919 DE 29 DE MARÇO DE 2023
Altera o Item 4, do art. 7º, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a Criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.776 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica; cria cargos de provimento em comissão, bem como altera a Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, e dá outras providências.
LEI Nº 17.035 DE 2 DE JANEIRO DE 2019
Altera a redação do art. 7º, item 1, da Lei nº 13.399/2002, incluindo Anhanguera na nomenclatura da Subprefeitura de Perus.
LEI Nº 16.974 DE 23 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica, bem como a criação e alteração de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança.
LEI Nº 13.682 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Estabelece a estrutura organizacional das Subprefeituras criadas pela Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, cria os respectivos cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
LEI Nº 13.399, DE 1º DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 8.513 DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Coordenação das Administrações Regionais e dá outras providências.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/SMSP/SGM/SGP/2002
Dispõe sobre a estrutura organizacional das Subprefeituras.
Mais informações e demais leis municipais, consulte:
legislacao.prefeitura.sp.gov.br/