Perus
Doações, Comodatos, Brindes e Presentes
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal no 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.
>> 2025<<
>> Não há doação recebida pela Subprefeitura Perus/Anhanguera no ano vigente <<
>> 2024<<
>> A Subprefeitura Perus/Anhanguera não possui nenhum tipo de doação celebrada <<
>> 2023<<
1. SEI: 6049.2023/0000640-6
2. Termo de doação nº 01/Sub-PR/Anhanguera/2023;
3. Mineradora Pedrix Ltda;
4. Subprefeitura Perus
5. Objeto: Receber doação de serviços e materiais, sem ônus, para a realização de obras de pavimentação, drenagem e sinalização viária que serão aplicadas na Rua Santa Gertrudes, na junção com a “Estrada Perus".
6. Data da assinatura: 28/09/2023 Vigência: 60 dias
7. Unidade Gestora: Coordenadoria de Projetos e Obras Valor: R$ 1.039.061,21 (um milhão, trinta e nove mil, cessante e um reais e vinte e um centavos);
>> 2022<<
>> A Subprefeitura Perus/Anhanguera não possui nenhum tipo de doação celebrada <<
>> 2021<<
>> A Subprefeitura Perus/Anhanguera não possui nenhum tipo de doação celebrada <<
Comodatos
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo/PMSP (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal no58.102/2018.
>> 2025<<
>> Não há comodatos firmados pela Subprefeitura Perus/Anhanguera no ano vigente.<<
>> Não há registro de Comodato anterior<<
Brindes e Presentes
Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e n° 53.484/12.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:
- No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
- Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
- O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.
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