Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias

Terça-feira, 28 de Maio de 2024 | Horário: 12:13
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Decreto da Prefeitura da Cidade de São Paulo moderniza a construção do Programa de Metas do Munícipio

O Programa de Metas da Cidade de São Paulo (PdM), instituído em 2008, por emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), como instrumento de planejamento e de controle social sobre as prioridades da gestão governamental, recebeu, no início de abril, regulamentação inédita.

A publicação do Decreto nº 63.336, moderniza, normatiza e organiza o programa, ampliando as referências legais para a sua elaboração, o seu monitoramento e a sua avaliação. Ao propor maior detalhamento ao dispositivo, até então disponível sobre o Programa de Metas na Lei Orgânica do Município, o Decreto busca dar mais clareza, tanto internamente, quanto aos atores externos, como o Tribunal de Contas, Câmara Municipal e Organizações da Sociedade Civil, sobre os avanços e as limitações na mensuração do cumprimento das metas programadas.

Não houve, desde a instituição do PdM, nenhuma iniciativa de regulamentação do Programa de Metas em seus aspectos técnicos e operacionais, relevantes à sua efetividade. Com o novo Decreto a Prefeitura espera estabelecer conteúdos mínimos para as definições dos objetivos a serem levados às audiências públicas, de debates da versão inicial do instrumento, e detalhamentos para proceder, entre outras coisas, alterações programáticas. Esses avanços estão contemplados nas normas publicadas, pelo Prefeito Ricardo Nunes, que estabelecem procedimentos para todas as etapas do processo de construção do PdM.

Para a etapa de elaboração, o Decreto define como obrigatória, já durante o momento de transição governamental – e mesmo em caso de reeleição –, o estabelecimento de um cronograma de construção do PdM. Como a Lei Orgânica estipula que o governante eleito apresente o seu Programa de Metas em até 90 dias, a partir do início de mandato, o dispositivo inserido no Decreto garante tempo hábil para que as equipes de transição e técnico-setoriais da Prefeitura levantem e organizem informações sobre o plano de governo e os aspectos institucionais, necessárias à definição de indicadores e à regulagem das metas que serão pactuadas. Adicionalmente, o novo dispositivo legal prevê, ainda, que o cronograma de construção do PdM contenha, pelo menos, a participação de equipes da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas e da Secretaria Executiva da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável, visando o alinhamento entre o Programa de Metas e outras peças de planejamento estruturantes da cidade, como o Plano Plurianual (PPA), o Plano Diretor Estratégico (PDE), o Plano Municipal de Mudanças Climáticas (Planclima) e a Agenda Municipal 2030, para o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Outra inovação, prevista pelo decreto é que, antes da versão inicial do documento a ser apresentada, no prazo de 90 dias da posse de uma nova gestão, a Secretaria de Governo Municipal (SGM), por iniciativa da sua Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), publicará Portaria, especificando orientações quanto ao conteúdo que deverá ser debatido sobre os diferentes objetivos a serem alcançados pelas audiências gerais, temáticas e regionais, além dos prazos de publicação das versões do Programa de Metas e seus balanços. Já a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) passa a contribuir para as audiências regionais, o que permitirá que a regionalização das ações prioritárias para a gestão governamental se integre aos instrumentos de planejamento locais já existentes como, por exemplo, os Planos Regionais previstos no Plano Diretor Estratégico.

Com relação à etapa de monitoramento, as novidades buscam institucionalizar lições aprendidas e as boas práticas acumuladas nos dezesseis anos de existência do PdM, em suas quatro edições. A nova norma regulariza a rede de servidores que garante o fluxo de informações, entre as pastas setoriais e a unidade gestora do Programa, e o sistema de coleta de dados de monitoramento.

Para assegurar agilidade, integridade e segurança dos dados sobre o desempenho de cada ação pactuada no Programa de Metas, permitindo que tais dados sejam rapidamente processados, para subsidiar decisões estratégicas pelos governantes e promover transparência aos munícipes, por meio dos balanços das ações, a Administração Municipal implementou, em 2023, o Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico (SMAE). O SMAE é um caso relevante de inovação, por ser um software de código aberto, flexível e sob gestão da Prefeitura. Com a edição do decreto, o SMAE passa a ser o sistema oficial de monitoramento do Programa de Metas.
Como emenda à Lei Orgânica permitiu a realização de alterações programáticas, o Decreto avança disciplinando aspectos conceituais sobre o que pode e o que não pode ser entendido por alteração, definindo elementos para que as alterações se restrinjam ao previsto na LOM. Dentre esses elementos, estão a apresentação das modificações, comparadas à versão final participativa e a manutenção do conteúdo mínimo que estruturou a versão modificada.

A introdução dos regramentos para a etapa de avaliação de políticas públicas atende a preceito constitucional (Art. 37 da CF de 1988), que prevê que “os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei”. Para isso, o Decreto 63.336/2024 instituiu a Comissão de Avaliação de Políticas Públicas do Município de São Paulo, constituída por integrantes do alto nível da Administração Municipal, e que publicará, anualmente, um plano de avaliação, de forma que pelo menos uma das ações avaliadas esteja contida no Programa de Metas vigente. Os resultados das avaliações devem fomentar incrementos ao planejamento e à implementação das ações. Assim, os Relatórios Avaliativos serão debatidos com os implementadores das políticas avaliadas e com a Rede SMAE, além de ficarem disponíveis para publicação nos canais institucionais da Prefeitura de São Paulo. A este processo de planejamento, realização e diálogo sobre os estudos avaliativos realizados, o Decreto deu o nome de “Ciclos de Avaliação de Políticas”.

Para a consolidação do texto do Decreto, foi realizada uma consulta pública com 73 servidores que possuem relação com o Programa de Metas. O texto final teve forma após acolher 33 solicitações de alterações e sugestões de novos pontos, que evidenciam a capacidade da Prefeitura para aprimorar o planejamento e qualificar a entrega de políticas públicas aos cidadãos de São Paulo.

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