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Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 | Horário: 14:21
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Multa de R$ 500 será aplicada a folião que urinar na rua durante o Carnaval

Os agentes vistores das Prefeituras Regionais terão o apoio da GCM durante as autuações

A Prefeitura de São Paulo pode multar as pessoas que forem flagradas urinando em locais públicos durante os eventos de Carnaval de Rua da capital. A lei nº 16.647 foi aprovada e regulamentada em 2017, e fixa o valor de R$ 500 para os infratores. O total arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana.

A fiscalização será feita por meio de câmeras, e pelos agentes vistores das 29 Prefeituras Regionais participantes do Carnaval de Rua, com apoio da Guarda Civil Metropolitana.

A Polícia Militar será acionada pelos agentes caso o infrator se recuse a apresentar os documentos de identificação, se for flagrado urinando em edificações ou monumentos, ou se o ato for praticado na frente de outras pessoas e tiver conotação sexual.

A nova regra tem exceções. Pessoas em situação de rua, responsáveis por crianças, idosos e portadores de doenças que causam incontinência urinária não serão autuados caso não haja sanitário público no raio de 100 metros de onde a pessoa está.

O folião que for multado poderá entrar com um recurso administrativo contra a medida na Prefeitura. Esta ação tem o objetivo de conscientizar a população a manter a limpeza urbana não só durante o Carnaval, mas em todos os dias.

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