Notícia na íntegra

Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 | Horário: 18:55
Compartilhe:

NOTA SOBRE CONSULTA AO TCMSP

Em relação à consulta formulada pelo prefeito Bruno Covas ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, questionando sobre a permissão de, em tese, “ser utilizado o expediente previsto no Artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para contratação com urgência de laudos técnicos que indiquem a real situação de risco das pontes e viadutos da cidade, conforme critérios técnicos, fundamentação e motivação elaborada pelos responsáveis pela contratação”, o colegiado do Tribunal se manifestou, por unanimidade, no sentido de acolher o pedido de reexame.

Os conselheiros do TCMSP ressaltaram, acompanhando o voto do conselheiro relator da matéria, que é de competência do Poder Executivo avaliar a conveniência, oportunidade e necessidade de se firmarem contratos emergenciais em qualquer área da Administração Pública, havendo por parte da gestão municipal expertise técnica para fundamentar e motivar tal ato.

Ao acolher o pedido do prefeito Bruno Covas e reafirmar a discricionariedade do Executivo na questão, o TCMSP destacou que é competência legal do Tribunal examinar posteriormente a correção das regras de contração das empresas e o acompanhamento de cada um dos contratos firmados.

collections
Galeria de imagens

SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail:
  imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Sala de imprensa:  imprensa.prefeitura.sp.gov.br
Facebook I  Twitter I  Instagram I  TikTok I  YouTube I  Acervo de Vídeos I  LinkedIn