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Período de quarentena: o que abre e o que fecha na cidade de São Paulo
Atualizada em 24/03/2020 às 7h55
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A capital paulista entrará num período de quarentena com o fechamentos de boa parte do comércio e serviços não essenciais a partir da próxima terça-feira (24/03), para conter a disseminação do novo coronavírus na cidade de São Paulo. A medida poderá estendida se houver necessidade.
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Decreto municipal nº 59.285 assinado pelo prefeito Bruno Covas na última quarta-feira (18/03) já vedava o funcionamento do comércio na cidade para atendimento presencial desde sexta-feira (20/03). Ação foi complementada com o decreto estadual nº 64.881, assinado pelo governador João Doria neste sábado (22/03), que determina que os serviços de bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento apenas em sistema de delivery e/ou drive thru.
Segundo o prefeito Bruno Covas, na cidade de São Paulo os bares e outros estabelecimentos da capital paulista já deveriam estar fechados desde sexta-feira (20/03). “Com a edição do decreto estadual não há necessidade de um decreto municipal para fechamento de restaurantes a partir de terça-feira. Seguimos a orientação do decreto estadual”, disse.
Estão excluídos do decreto estadual e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:
Saúde humana e veterinária
- Hospitais;
- Clínicas;
- Clínicas odontológicas;
- Farmácias;
Alimentação
- Supermercados;
- Hipermercados;
- Padarias;
- Açougues;
*não poderão permitir o consumo de alimentos no estabelecimento durante a quarentena.
Segurança
- Todo sistema de segurança pública ou privada;
Limpeza
- Empresas de limpeza, manutenção e zeladoria (pública ou privada);
- Lavanderias;
Bancos
- Serviços bancários, incluindo lotéricas, seguem funcionando normalmente;
Abastecimento
- Transportadoras;
- Armazéns;
- Feiras livres;
- Postos de gasolina ;
- Oficinas de automóveis e motocicletas;
- Serviços de transporte público (ônibus, trem, metro, táxi, aplicativos de transporte);
- Call Center;
- Pet shop;
- Bancas de jornais.
Veja a relação dos serviços que devem permanecer fechados:
- Bares;
- Cafés;
- Restaurantes;
- Casas noturnas;
- Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;
- Academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades interna;
- Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;
- Escolas públicas ou privadas;
*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.
Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.
O cumprimento da quarentena será fiscalizado pelo estado e também pelas prefeituras. Aglomerações e festas ao ar livre, como os chamados “pancadões”, são considerados ilegais e deverão ser coibidos pela Polícia Militar.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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