Notícia na íntegra
Prefeitura amplia isenção de rodízio para mais categorias
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), informa que veículos que realizam a coleta de lixo e resíduos sólidos, bem como demais serviços públicos de limpeza urbana e viaturas privadas de escolta armada devidamente autorizadas pela Polícia Federal foram incluídos entre os que têm direito a solicitar a isenção do novo rodízio. Veículos utilizados para manutenção e assistência técnica de equipamentos de atividades consideradas essenciais previstas no decreto municipal 59.403 também terão direto de pedir a liberação do novo rodízio municipal.
A inclusão desses veículos na lista dos que têm direito à isenção do rodízio fez-se necessária para garantir o pleno funcionamento dos serviços essenciais na cidade de São Paulo.
O Departamento de Operação do Sistema Viária (DSV) esclarece que a isenção para essas categorias se refere apenas aos veículos utilizados para a realização dessas atividades essenciais e não inclui os carros particulares dos trabalhadores dessas categorias.
A solicitação para isenção do rodízio enviando um email para isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, acessando o Portal SP 156 (sp156.prefeitura.sp.gov.br), ou o site especial da CET para o cadastro de isenção do rodízio rodiziocovid19.cetsp.com.br.
Gestantes e tratamento debilitante
Gestantes e pacientes que estejam realizando tratamento debilitante de doença grave também têm direito à isenção do rodízio, em virtude da necessidade de descolamento constante para chegar a consultas ou procedimentos médicos. No caso de mulheres grávidas, é preciso enviar uma declaração de responsabilidade do interessado.
Para realizar o cadastro pelo Portal SP 156 de pacientes que realizam tratamento debilitante de doença, é necessário clicar na área “Rodízio de Veículos – Isenção para pessoa com deficiência (PCD)”, onde há a opção de cadastro para pessoas em tratamento de doenças graves. Para estes casos que já estavam previstos na legislação e possuem regulamentação própria, o paciente precisa apresentar atestado médico emitido em até 90 dias referente à doença. A solicitação também pode ser feita por email, com formulário anexo publicado na portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes SMT.GAB nº 093, de 08 de maio de 2020, para efetuar o cadastro. O formulário está disponível aqui.
Aqueles que enviarem informações falsas poderão responder criminalmente pelo ato.
Análises e respostas aos pedidos
O DSV informa que informa que todos que solicitarem a isenção de rodízio por email ou pelo Portal SP156 receberão uma resposta de que o pedido foi recebido e será processado. Caso o email tenha vindo fora de padrão, o munícipe receberá uma mensagem dizendo que os dados não estão de acordo com o modelo. Nos casos em que o requerente não esteja entre as categorias que têm direito à isenção, também receberá uma mensagem.
O formulário é autodeclaratório, porém, aqueles que enviarem informações falsas poderão responder criminalmente pelo ato.
Como as novas regras passaram a valer já na segunda-feira, 11 de maio, os requerimentos de isenção de rodízio enviados até 20 de maio, ou seja, em até 10 (dez) dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos. Os requerimentos enviados após esta data terão sua validade a contar da data do recebimento da solicitação.
Defesas de autuação e recursos de multas
Condutores que necessitarem realizar um deslocamento de carro devido a emergência médica e forem autuados por desrespeito ao rodízio emergencial poderão recorrer da multa pelas vias de defesa já existentes, indicadas quando do recebimento da notificação de autuação.
As Defesas da Autuação podem ser feitas on-line, sem sair de casa, pelo DSV Digital (dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br), e a interposição de recursos pode ser feita pelos Correios. Ambas as possibilidades já eram oferecidas antes do período de Pandemia de covid-19.
O DSV criará uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) especial para analisar e dar celeridade exclusivamente às análises de recursos de multas de veículos de condutores que tenham sido autuados por desrespeito ao regime emergencial de restrição de circulação durante a pandemia e possuam direito à isenção.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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