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Sábado, 18 de Julho de 2020 | Horário: 11:12
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Prefeitura de São Paulo firma termo de compromisso para reabertura do setor de comércio ambulante e artesanato

Protocolo para reabertura foi publicado no Diário Oficial deste sábado (18/07)

A Prefeitura de São Paulo firmou termo de compromisso com entidades representativas para reabertura gradual de estabelecimentos do setor de comércio ambulante e artesanato. O protocolo para reabertura foi publicado no Diário Oficial deste sábado (18/07). O protocolo completo pode ser acessado clicando aqui.

Na fase Amarela do Plano São Paulo, o atendimento ao público poderá ser feito por seis horas diárias. Durante o trabalho, permissionários e auxiliares serão obrigados a utilizar máscaras, em tempo integral, enquanto durarem as atividades. Durante a interação com o público, usarão, além da máscara de proteção respiratória ou máscara protetora facial (viseira de acrílico), confeccionadas de acordo com as normas sanitárias. Na hora de efetuar a venda, o atendimento será sempre de um cliente por vez.

Deve-se evitar que as mercadorias sejam tocadas pelos clientes, preferindo-se que o próprio permissionário ou seu auxiliar exponha a mercadoria ao cliente, sempre que possível.

Os responsáveis deverão tomar as providências necessárias para preservar o distanciamento social mínimo de 1,5 metros tanto na área de serviço das bancas, como no local onde se posicionam os clientes.

Não será permitida aglomerações de qualquer tipo, inclusive nos arredores das bancas, e os responsáveis deverão manter, inclusive, seu entorno, limpo e organizado, disponibilizar álcool em gel 70% para uso obrigatório na higienização das mãos. O produto deve estar em local visível e de fácil acesso.

Para reabertura, os comerciantes deverão treinar os permissionários e auxiliares sobre as normas de funcionamento por meio de palestras, preferencialmente em formato digital ou preleções em espaço aberto.

A desinfecção e limpeza das bancas, toldos, mercadorias e demais objetos utilizados para a realização do comércio deverá ser reforçada, limitando-se a utilização e exposição àquilo que for estritamente necessário. Está vedada a realização de feiras-livres para comercialização de itens de consumo não essenciais.

Os permissionários que disponibilizem consumo de alimentos deverão, em somatória e no que couber, seguir as determinações do protocolo correspondente ao setor de bares e restaurantes.

Ações de conscientização

Os comerciantes deverão divulgar amplamente por meio de cartazes ou faixas, banners e panfletos as regras de segurança sanitária para clientes e frequentadores, deixando em evidência aos clientes, quando possível, a indicação de distanciamento mínimo entre as pessoas, bem como a orientação sobre o uso obrigatório de máscaras.

Colaboradores

Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalho compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, com o fim de evitar concentração de colaboradores no estabelecimento, assegurando que máscaras, luvas (quando for o caso) não sejam compartilhados entre os permissionários, funcionários ou colaboradores.

Os permissionários e auxiliares deverão seguir as seguintes medidas de segurança fora do ambiente de trabalho:

- Não realizar o trajeto de uniforme, evitando a contaminação dos colegas de trabalho;
- Trocar a máscara utilizada no deslocamento;
- Lavar e trocar uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos.

Recomenda-se que não retornem às atividades quaisquer indivíduos integrantes dos grupos de risco.

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