Notícia na íntegra
Covid-19: Prefeitura realiza força- tarefa para impedir a aglomeração de pessoas
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informa que tem realizado uma força- tarefa, organizada conjuntamente pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e pelo Governo do Estado, para impedir a aglomeração de pessoas e evitar a propagação da covid-19.
A "Operação Conjunta de Fiscalização de Festas Clandestinas" envolve profissionais da Vigilância em Saúde (COVISA) do Município e do Estado de São Paulo, em parceria com a Guarda Civil Metropolitana (GCM), as Subprefeituras e a Polícia Militar (PM).
A ação acontece em toda a cidade, com a proposta de coibir festas clandestinas (sem autorização), que colocam em risco a saúde pública. Os proprietários e organizadores destes eventos responderão administrativamente e, com o encaminhamento dos casos às autoridades policiais pela GCM, poderão também responder criminalmente pelos seus atos.
Essas ações de fiscalizações têm como objetivo o cumprimento do decreto do Governo do Estado de São Paulo, que estabeleceu o retorno da cidade à fase vermelha nos dias 01 a 03 de janeiro.
Reiteramos que a cidade encontra-se em quarentena em função da pandemia. Na fase vermelha devem funcionar apenas os serviços essenciais como farmácia, padarias e mercados. A participação dos cidadãos evitando aglomerações é importante para a preservação da saúde de todos os paulistanos.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras fiscaliza estabelecimentos que excedem o horário permitido pela legislação vigente, além de verificar se estão disponibilizando mesas nas calçadas, com apoio da GCM.
O valor da multa é de R$ 9.231,65 aplicada a cada 250m². Os estabelecimentos devem solicitar a desinterdição na subprefeitura da região. O município disponibiliza a Central SP156 (telefone, aplicativo e site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br) para denúncias.
Desde o início da quarentena, 1.311 estabelecimentos foram interditados por descumprirem as regras vigentes, destes, 885 são bares, restaurantes, lanchonetes e cafeterias. Os estabelecimentos devem solicitar a desinterdição na subprefeitura da região.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail: imprensa@prefeitura.sp.gov.br
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