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Sexta-feira, 3 de Abril de 2020 | Horário: 16:45
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Coronavírus: Prefeitura altera prazos e validades referentes ao pagamento de tributos

Objetivo é reduzir impactos sociais e econômicos negativos causados pela doença na cidade de São Paulo

Em coletiva para a imprensa realizada nesta sexta-feira (3) no Palácio dos Bandeirantes, na Zona Sul da cidade, o prefeito Bruno Covas anunciou novas medidas para a reduzir os impactos sociais e econômicos negativos provocados pelas restrições adotadas para o enfrentamento à pandemia gerada durante o combate ao  covid-19 (doença provocada pelo coronavírus).

São seis novas medidas que alteram prazos e validades relacionadas ao pagamento de tributos no município, de acordo com o Decreto nº 59.326/2020, publicado nesta sexta-feira (03/04) no Diário Oficial do Município. São elas:

  • A prorrogação da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários), emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. As certidões válidas em 17 de março de 2020 tiveram sua validade estendida por 90 dias, a contar da referida data, não sendo necessária a solicitação de renovação durante esse período.

  • A suspensão do envio de protestos à Dívida Ativa aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT), pelo prazo de 60 dias.

  • A suspensão por 30 dias das inscrições na Dívida Ativa de débitos (exceto aqueles que possam prescrever durante este período).

  • A suspensão de inclusões de pendências no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), por 90 dias.

  • A suspensão por 30 dias, contados a partir de 17 de março de 2020 (Decreto nº 59.283/2020), dos prazos para a apresentação de impugnações e de recursos tributários.

  • Concede três meses de carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do município de São Paulo, beneficiando mais de 30 mil famílias na cidade.

Vale destacar a regulamentação de cada medida será regulamentada pelos órgãos responsáveis e que os prazos poderão ser alterados, de acordo com a duração do período de calamidade pública na cidade de São Paulo.

 

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