Notícia na íntegra
Decreto regulamenta a retomada das atividades presenciais em estabelecimentos de ensino
A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (28/01) o decreto que regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na cidade de São Paulo, a partir de 1 de fevereiro de 2021.
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Para que seja uma volta segura, obedecendo todos os protocolos de sanitários, devem ser observadas as disposições do decreto que determinam:
- que o processo de retomada das atividades presenciais será regulado por norma específica a ser editada pela Secretaria Municipal de Educação;
- que a capacidade máxima inicial de recebimento de alunos para atividades presenciais deverá ser de 35% (percentual esse que deverá ser readequado sempre que for determinado pela Secretaria Municipal de Saúde)
- que os estabelecimentos de ensino deverão cumprir todas as regras vigentes nos protocolos sanitários e nas regulamentações expedidas pelo Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura da Cidade de São Paulo.
O decreto também prevê que a retomada das atividades presenciais deve abranger a operação de equipamentos educacionais como bibliotecas e laboratórios, oferta de atividades esportivas, funcionamento de refeitórios e cantinas, espaços administrativos, dentre outros, desde que respeitados os protocolos sanitários pertinentes e regulamentações específicas, ficando vedada a realização de qualquer atividade que possa gerar aglomeração.
Volta às aulas 2021
Na intenção de organizar todas as informações relativas ao processo de volta às aulas presenciais, a Secretaria Municipal de Educação construiu, dentro do Portal da Educação, uma página exclusiva, dedicada ao assunto. Nesta página é possível encontrar documentos como o plano de organização geral para o retorno presencial, os protocolos sanitários vigentes, o protocolo de limpeza das unidades escolares e mais. Para conferir essas informações, acesse a página Volta às aulas 2021.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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