Atendimento será retomado de forma escalonada e com agendamento prévio
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), vai reabrir de forma escalonada as 130 unidades do programa Telecentro. São equipamentos públicos que contribuem, por meio do acesso qualificado e de projetos de capacitação, para o desenvolvimento humano, econômico e social com o uso da linguagem digital no exercício da cidadania. A reabertura acontecerá em grupos. O primeiro, com nove unidades, está autorizado a atender a partir do dia 28 de julho.
“Sabemos que o
Telecentro é um programa que oferece mais do que equipamentos para uso qualificado da internet. Por meio das nossas equipes de inclusão digital, existe a possibilidade de oferecer acesso a educação e cultura, além de preparar cidadãos para o envio de currículos, entrevistas de trabalho e qualificação profissional”, explica o secretário de Inovação e Tecnologia, Juan Quirós.
Regras
Definidas pela Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria (CID/SMIT), as regras para a volta da operação no Telecentro seguem determinações estabelecidas pela Prefeitura para garantir distanciamento social durante a pandemia e segurança sanitária dos usuários. A retomada de atividades presenciais em algumas categorias é permitida desde que sejam observadas regras de segurança e de higiene, para evitar a disseminação do novo coronavírus. Serão seis horas diárias de atendimento, das 9h às 15h. O uso de máscaras é obrigatório e o atendimento está limitado a 35% da capacidade de usuários no espaço.
Haverá limite de uso máximo de 1 hora por pessoa, com justificativa prévia, e deverá ser obedecida a regra de distanciamento de 1,5 metro entre os usuários. Serão oferecidos apenas serviços considerados essenciais nos equipamentos, como trabalho e/ou aulas a distância de instituições de ensino comprovadamente necessárias, emissão de boletos, currículos e acesso a serviços públicos.
“É importante lembrar que os horários para agendamento serão espaçados entre si, para que as equipes das unidades higienizem os espaços antes dos próximos cidadãos que façam o uso do serviço. Estamos em constante contato com a operação dos Telecentros e com as autoridades de saúde para novas informações sobre protocolos”, explica o coordenador de Inclusão Digital Emerson Santana.
Unidades com reabertura programada para 28 de julho
Vivendo e Aprendendo
Rua. Imburana n° 192 - Vila Progresso
Telefone para contato: 2051-4362
Fórum dos Mutirões
Rua Inácio Monteiro nº 2.131, Jardim São Paulo
Telefone para contato: 3808-7523
São Joaquim
Rua Bacabinha, 280 - Jd. São Luis
Telefone para contato: (11) 5893-2869
Unas Mina
Rua da Mina nº 38 – Heliópolis
Telefone para contato: 2274-5978
Acessa Cio da Terra
Rua William Cremer, 2 - Jd. Sonia
Telefone para contato: 5833-7495
Vila Carioca
Av. Carioca n° 85, Vila Carioca
Telefone para contato: 2068-3273
SAMPAV
Rua Ferreira de Lemos nº 55 - Itaim Paulista
Telefone para contato: 2025-6670
CDC MAC
Rua Santo Antonio do Cantaro nº 100 - Capela do Socorro
Telefone para contato: 5924-5957
Jardim Nova Vitória
Rua Anecy Rocha nº 1077 - Jardim Nova Vitória
Telefone para contato: 2731-4373
Regras de utilização
• As unidades funcionarão em horários determinados pela Portaria 747, DE 17 DE JULHO DE 2020, que limita em 6 (seis) horas diárias, das 09h às 15h, com capacidade de até 35% de usuários;
• Medição de temperatura dos usuários antes do acesso à unidade;
• Uso obrigatório de máscara pelos agentes de inclusão digital e usuários, na entrada e na permanência;
• Levar itens pessoais (caneta para assinar lista de presença, por exemplo), garrafa de água abastecida e fones de ouvido para assistir às aulas;
• Entrada permitida apenas por pessoas usando máscara;
• Limitar o número de pessoas na unidade de acordo com a quantidade de máquinas utilizáveis e reserva de horário (O número de usuários depende do espaço de cada unidade);
• Obrigatório o agendamento para uso, disponível no telefone SP156 ou presencialmente;
• Limite de uso máximo de 1 (uma) hora por pessoa com justificativa prévia (passível de extensão em caso de não haver lotação ou agendamentos em horários posteriores);
• Distância mínima de 1,5 metro entre os usuários.