Secretaria Municipal de Relações Internacionais
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Pelo presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, Eu, com dados disponíveis no cadastro, aqui denominado(a) como TITULAR, autorizo que a Prefeitura Municipal de São Paulo, tida como CONTROLADOR, inscrito no CNPJ sob n° 29.599.447/0001-00, por meio da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, em razão do formulário por mim preenchido, realize o tratamento dos meus dados pessoais, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, consoante disposto neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O TITULAR autoriza o CONTROLADOR a realizar o tratamento de seus dados pessoais para finalidades administrativas, relacionadas à elaboração do produto final e estatística. Podendo haver compartilhamento com terceiros após o procedimento de anonimização.
CLÁUSULA SEGUNDA – Compartilhamento de Dados
O CONTROLADOR fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA – Responsabilidade pela Segurança dos Dados
Fica o CONTROLADOR responsabilizado por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUARTA – Término do Tratamento dos Dados
Ao CONTROLADOR, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA – Direito de Revogação do Consentimento
O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA SEXTA – Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O TITULAR fica ciente de que O CONTROLADOR deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo necessário à finalidade ora estabelecida.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do aceite O TITULAR, ao selecionar “Eu compreendo e concordo”, está de acordo com o tratamento de seus dados pessoais, conforme cláusulas contidas neste documento.
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