Secretaria Municipal de Relações Internacionais
Ações e Programas
"Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas".
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025.
*Para pesquisa, altere o exercício para 2022-2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
Orçamento 2024 (atualizado até agosto)
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|
R$ 40.578.213,00
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R$ 59.747.416,99
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R$ 40.520.198,76
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R$ 31.022.637,13
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Fonte: Sistema SOF
orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Orçamento 2023
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|
R$ 40.326.700,00 |
R$ 50.572.718,98
|
R$ 49.979.883,18 |
R$ 32.185.188,75
|
Fonte: Sistema SOF
orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Orçamento 2022
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|
R$ 30.673.852,00 | R$ 42.394.552,04 | R$ 36.460.289,06 | R$ 27.625.336,96 |
Fonte: Sistema SOF
http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Orçamento 2021
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|
R$ 154.084.735,00 | R$ 262.599.884,35 | R$ 247.409.947,88 | R$ 213.844.392,54 |
* Para mais informações sobre o orçamento da Secretaria Municipal de Relações Internacionais em 2021, consulte o Decreto nº60.038/2020, que versa sobre a reorganização da administração municipal, o Decreto nº60.178/2021, que determina a mudança de atribuições de SMDET para SEME e a criação da Secretaria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável, e o Decreto nº60.362/2021, que autoriza SEME a dotações específicas.
Acesse o quadro detalhado de despesas.
*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra "Controladoria".
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Programa de Metas 2021 - 2024
Acesse o Programa de Metas Completo.
Meta 70 – SP Global e Sustentável
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Relações Internacionais
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Promover a cooperação internacional e posicionar a cidade de São Paulo como capital global da criatividade, cultura e diversidade. Fortalecer o turismo e a sustentabilidade.
META:
Realizar 150 ações de projeção internacional que posicionem São Paulo como cidade global e sustentável e que possibilitem acordos de cooperação internacional
INDICADOR:
Número de ações de projeção internacional realizadas (campanhas de comunicação, participação em eventos internacionais e realização de eventos internacionais na cidade de São Paulo)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
i) Campanha de comunicação: ativação midiática e produção de publicações com parceiros (organismos multilaterais, Redes de Cidades, entidades governamentais nacionais e subnacionais) em ocasiões relevantes para divulgação das ações e compromissos da cidade, de modo a posicionar São Paulo como cidade sustentável, inovadora e inclusiva;
ii) Participação em eventos internacionais presenciais ou virtuais, promovidos por entidades governamentais, redes de cidades e instituições do Sistema ONU para apresentar as ações, políticas e estratégias da cidade e estabelecimento de contatos com vistas a novas parcerias;
iii) Realização de eventos internacionais presenciais ou virtuais para tratar de assuntos estratégicos e posicionar a cidade como protagonista nas temáticas relacionadas a direitos humanos e desenvolvimento sustentável.
ODS VINCULADOS:
16 – Paz, Justiça e Instituições eficazes
17 – Parcerias e Meios de Implementação
INICIATIVAS:
a) Captar, por meio de parcerias internacionais, recursos para as políticas públicas municipais;
b) Assinar acordos e compromissos internacionais alinhados diretamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, da ONU;
c) Estabelecer parcerias com foco na preservação do meio ambiente, sobretudo, no que se refere às mudanças climáticas e economia circular;
d) Estabelecer parcerias internacionais com foco no avanço das políticas municipais de saneamento básico;
e) Estabelecer parcerias internacionais com foco em melhoria da infraestrutura rural e na promoção da segurança alimentar;
f) Estabelecer parcerias internacionais com foco nos temas de economia criativa, tecnologia e inovação;
g) Realizar campanhas de comunicação que promovam a cidade de São Paulo e suas políticas;
h) Realizar missões internacionais e participar de eventos promovidos por redes de cidades e instituições do Sistema ONU;
i) Realizar eventos internacionais com foco nos temas de desenvolvimento sustentável e direitos humanos;
j) Apresentar relatórios internacionais referentes às iniciativas e políticas públicas da cidade de São Paulo que contribuam para a efetivação das agendas globais.
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme o Decreto 59.496/2020, os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturadas nos seguintes eixos:
I - Comprometimento e apoio da alta administração
II - Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
III - Análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da Integridade;
IV - Monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.
Acesse o Programa de Integridade 2023 da Secretaria Municipal de Relações Internacionais completo clicando aqui.
Programas de Metas Anteriores
Programa de Metas 2017 - 2020
Nº | Projeto | Metas associadas |
---|---|---|
60 | São Paulo Cidade do Mundo | |
65 | São Paulo Aberta | Meta 49 |
Acompanhe a execução das metas da Prefeitura Municipal de São Paulo aqui.