Subprefeitura Santana Tucuruvi
Conselho Participativo Municipal de Santana/Tucuruvi
O que é o Conselho Participativo?
O Conselho Participativo de Santana/Tucuruvi é um órgão autônomo e formado exclusivamente por membros da sociedade civil. Constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho tem como objetivo a construção de políticas públicas e o auxílio do controle social no planejamento, fiscalização e utilização de recursos públicos em cada uma das 32 Subprefeituras da capital.
Em 2020, foram eleitos oito conselheiros participativos municipais da Subprefeitura Santana/Tucuruvi. Ao todo, compareceram 212 eleitores às urnas. Estavam aptos a concorrer 08 candidatos brasileiros, e não teve candidatura de imigrante para ocupação da vaga.
Criado em 2013, o Conselho Participativo Municipal é um órgão autônomo e formado exclusivamente por membros da sociedade civil. Constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho tem como objetivo a construção de políticas públicas e o auxílio do controle social no planejamento, fiscalização e utilização de recursos públicos em cada uma das 32 Subprefeituras da capital.
>>> LEI Nº 15.764, DE 27 DE MAIO DE 2013 (Projeto de Lei nº 237/13, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Dispõe sobre a criação e alteração da estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica, cria a Subprefeitura de Sapopemba e institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria
Art. 34. O Conselho Participativo Municipal será organizado em cada subprefeitura e será formado por representantes eleitos, residentes no distrito, em número nunca inferior a 5 em cada distrito.(Regulamentado pelo Decreto nº 54.156/2013)(Regulamentado pelo Decreto nº 56.208/2015)(Regulamentado pelo Decreto n° 59.023/2019)
Cabe ao conselheiro se inteirar das reivindicações locais e levá-las até a subprefeitura da sua região. O Conselho Participativo Municipal deve se articular com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo em nenhuma hipótese.Na última eleição, em 2020, havia 531 vagas para conselheiros (493 brasileiros e 38 imigrantes) nas 32 Subprefeituras - as vagas são calculadas de acordo com o número de habitantes da região. De acordo com a legislação atual, as mulheres devem ocupar pelo menos 50% das vagas disponíveis.
O QUE FAZ O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO?
• Articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada
• Zela para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região
• Monitora no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos e a execução do Plano de Metas.
Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Santana/Tucuruvi - biênio 2022/2024
DISTRITO | NÚMERO | NOME | VOTOS | SITUAÇÃO |
Santana | 1259 | Aytalane Sales De Souza | 15 | Eleita |
Tucuruvi | 2785 | Camila Patrício | 82 | Eleita |
Tucuruvi | 2903 | Neusa Maria de Faria Perroni | 67 | Eleita |
Coordenadora: Camila Patrício
Secretária: Aytalane Sales De Souza
>>> Confira o calendário de reuniões, locais e horários:
Calendário - Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Santana/Tucuruvi - biênio 2022/2024
- 2024
MÊS | DATA | HORÁRIO | LOCAL | OBS |
DEZEMBRO | 10/12/2024 | 19h30 | Auditório da Subprefeitura Santana/Tucuruvi |
- 2023
MÊS | DATA | HORÁRIO | LOCAL | OBS |
- 2022
MÊS | DATA | HORÁRIO | LOCAL | OBS: |
*As datas podem sofrer alteração sem prévia divulgação e são de responsabilidade do conselho.
Contatos
E-mail: santanatucuruvi@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2987-3844
Endereço: Avenida Tucuruvi, 808 - 3° andar - CEP 02302-002
Facebook: https://www.facebook.com/CPM.Santana.Tucuruvi/
ATAS
A Subprefeitura Santana/Tucuruvi não é responsável pela aprovação das Atas e só pode divulgá-las após votação e aprovação do conselho para publicação em Diário Oficial.
ATAS DAS REUNIÕES
DECRETO Nº 61.200, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Prorroga, até 31 de agosto de 2022, o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Participativo Municipal, instituído pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.
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