Subprefeitura Santo Amaro
Comércio irregular de rua: na cidade de São Paulo, a regularização do ambulante leva 4 dias
Para realizar qualquer tipo de atividade comercial na cidade de São Paulo, é necessário obter autorização, seguindo os procedimentos previstos na legislação específica para cada atividade. Para atuar como ambulante, o munícipe precisa solicitar uma Portaria de Autorização. Essa autorização garante à população que a pessoa que trabalha na rua está respeitando normas, como, por exemplo, as que regulamentam a venda de comida e a que proíbe a comercialização de produtos piratas.
A cidade de São Paulo é dividida em 32 subprefeituras, cada uma delas com características diferentes, demandas específicas e perfil de trabalho voltado para a fiscalização do comércio de rua personalizado. As subprefeituras dispõem de equipes de fiscalização, que contam com o apoio das 144 equipes de fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana (DZU), órgão vinculado à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB). Essas equipes realizaram 11.530 apreensões em toda a cidade neste ano.
Os ambulantes devem dispor do Termo de Permissão de Uso (TPU) ou da Portaria de Autorização no local em que exercem a atividade comercial, podendo ser impressa ou online. Em casos em que a documentação não é apresentada, ocorre a apreensão imediata dos produtos. Os bens inservíveis e/ou perecíveis são descartados, enquanto os bens duráveis são inventariados e encaminhados ao depósito da subprefeitura, que atua como fiel depositária.
Os possuidores são notificados sobre a destinação dos bens no momento da apreensão, recebendo um contra-lacre e informações sobre a possibilidade de retirá-los na subprefeitura da região. O prazo para retirada é de 30 dias corridos, contados a partir da data da apreensão.
Além disso, os ambulantes são orientados sobre os procedimentos para se cadastrarem no programa "Tô Legal" e recebem instruções técnicas para a obtenção da Portaria de Autorização para o exercício do comércio ambulante.
Para realizar o cadastro, o ambulante precisa ter a Senha Web e o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Com essas informações, basta acessar o site do "Tô Legal!" para iniciar suas atividades comerciais. O tempo médio para concluir a solicitação e poder trabalhar na cidade de São Paulo é de 4 dias. O Programa "Tô Legal!", totalmente online e aberto para consultas, é responsável por compilar os dados sobre o comércio de rua na cidade de São Paulo.