Subprefeitura Santo Amaro
Árvore em área interna – Solicitar autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo
O QUE É
É a solicitação de autorização para remoção de árvore(s) com apresentação de Laudo elaborado por Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo contratado pela pessoa interessada.
A remoção pode ser supressão ou transplante.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa interessada já possuir um laudo técnico realizado por profissional contratado que recomende a remoção da árvore.
Este serviço não se destina a solicitações de remoção de árvores necessária para viabilizar obras, edificações e parcelamento de lotes. Acesse outras informações sobre Análise de pedidos de manejo arbóreo para construção de edificação nova ou reforma (Termo de Compensação Ambiental)
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa responsável por propriedade particular ou pública na cidade de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- Documento atualizado que comprove a propriedade ou posse da área privada - cópia digitalizada;
- Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo;
- Documento de registro no Conselho pelo profissional responsável pelo Laudo Técnico;
- ART do CRBio ou CREA do responsável técnico pela execução do serviço de manejo.
- Lista de árvores numeradas com justificativa para o manejo indicado em cada árvore - cópia digitalizada;
- Relatório Fotográfico de cada uma das árvores indicadas para remoção - cópia digitalizada;
- Croqui ou planta - cópia digitalizada;
(Observação: É necessário indicar a localização do imóvel e das edificações que existam nele, além da localização da(s) árvore(s), numerando-as e relacionando com os números das fotos entregues.)
Se Empresa:
- Documento com o CNPJ da empresa - cópia digitalizada;
- Contrato Social ou Estatuto - cópia digitalizada.
Se Condomínio ou Associações:
- Documento com o CNPJ do Condomínio ou Associação - cópia digitalizada;
- Ata de eleição do síndico ou do representante legal - cópia digitalizada;
- Abaixo assinado com a concordância de pelo menos 50% +1 dos moradores ou deliberação em reunião de assembleia do condomínio (Não é obrigatório) - cópia digitalizada.
Se Órgão Público:
- Ato de nomeação publicado no D.O.C - cópia digitalizada.
Se Procurador:
- Procuração - cópia digitalizada.
Se for motivada por dano ao patrimônio, acrescentar:
- Laudo que comprove dano permanente ao patrimônio do imóvel - cópia digitalizada;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por engenheiro civil caso emita laudo que comprove o dano permanente ao patrimônio do imóvel - cópia digitalizada;
- Comprovante de Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - cópia digitalizada.
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
A autorização é gratuita, devendo a pessoa proprietária ou possuidora da área particular arcar com os custos da execução.
ACESSE para mais informações www.sp156.prefeitura.sp.gov.br
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