Subprefeitura São Mateus
3° Reunião Ordinária do CPM de São Mateus acontece nesta terça (29)
Nesta terça-feira, 29 de março, o Conselho Participativo Municipal de São Mateus (CPM/SUB-SM) realiza sua terceira reunião ordinária do biênio 2025/2026. O encontro é aberto ao público e acontece no formato presencial no auditório 1 da Subprefeitura São Mateus, localizada na avenida Ragueb Chohfi, nº 1400, das 19h às 21h.
A reunião terá como pauta os seguintes itens:
- Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal São Mateus (CPM/SUB SM), Sr. Luciano Santos Nunes de Azevedo;
- Leitura da Pauta;
- Considerações da Mesa e Autoridades;
- Apresentação das demandas pendentes do CPM/SM - Biênio 2022/2024;
- Devolutivas do subprefeito de São Mateus, Sr. Ozziel Evangelista de Souza, ou do representante devidamente nomeado, sobre as obras não concluídas registradas no Processo SEI 6054.2024/0002955-9, bem como os registros das Atas do Processo SEI 6054.2023/000868-6, visando possível reempenho, início das obras e execução, referentes ao saldo remanescente da verba de R$ 6.000.000 (2024), conforme Decreto 63.126/202;
- Informe das propostas do PLOA 2025 - Verba R$ 10.000.000 - Decreto 63.377/2024 e Portaria 126/SF;
- Devolutivas da secretaria da saúde da STS, Sra. Patrícia Araújo Querubim, sobre ampliação das UBS;
- Apresentação e devolutivas da CET;
- Uso da palavra dos Conselheiros(as);
- Uso da palavra dos munícipes presentes e devidamente inscritos para apresentação de demandas;
- Informes gerais;
- Encerramento.
Notas:
1. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB-SM terão início, em primeira chamada, às 19h com a presença de, no mínimo, de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2025/2026 e, 30 minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes, conforme Art. 22 -Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.
2. Com relação ao encerramento da reunião, ressalta-se o “Art. 20 - As reuniões deverão ter duração de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas a critério dos Conselheiros presentes” – Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020.
O que é o Conselho Participativo Municipal?
O Conselho Participativo Municipal é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como um espaço consultivo e de representação da sociedade nas 32 Subprefeituras de São Paulo.
Os conselheiros são formados exclusivamente por representantes da sociedade civil eleitos pelos moradores de cada distrito da cidade, com um mínimo de cinco conselheiros por distrito. Eles (e seus respectivos suplentes) exercem mandatos de dois anos, com possibilidade de reeleição.
Entre as principais atribuições dos membros do CPM estão fiscalizar a execução orçamentária e o desempenho dos serviços públicos em sua região, e colaborar na organização de audiências públicas e outras iniciativas que promovam a participação da população nas decisões do governo.
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