Subprefeitura São Mateus
Subprefeitura realiza corte de mato na região
A Subprefeitura São Mateus está empenhada nos serviços de zeladoria quando se fala em corte de mato. Na manhã do dia 07 de dezembro, sexta-feira, duas frentes de trabalho cortam o mato em dois locais diferentes. Uma equipe realiza ação na Avenida Aricanduva, na altura do conjunto Habitacional 2 de Maio e outra equipe está na Praça Miguel Ramos de Moura, conhecida popularmente como Praça do Vinho, no IV Centenário.
A Prefeitura de São Paulo realiza os serviços de corte de mato e grama em canteiros centrais e laterais de ruas, praças, córregos, escadarias, vielas, viadutos, pontes, ruas e terrenos públicos.
Equipe de corte de mato na Avenida Aricanduva
Qualquer munícipe que identificar a necessidade de corte de mato em áreas públicas pode possível solicitar o serviço, que é gratuito, pelos seguintes canais:
- Aplicativo SP156;
- Portal de Atendimento SP156;
- Central SP156;
- Praças de Atendimento das Subprefeituras;
Equipe de corte de mato na Praça Miguel Ramos de Moura
Após o pedido do munícipe são realizadas as seguintes etapas:
- vistoria ao local e avaliação das condições para determinar a necessidade e urgência do serviço e programação conforme as prioridades.
- caso haja necessidade de capinação ou roçada em calçada, calçadão, escadarias ou vielas, viadutos ou pontes, vias públicas ou terrenos públicos, casos em que a responsabilidade pela execução do serviço é da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), a Subprefeitura aciona a AMLURB para que o serviço seja realizado pela empresa com a qual aquela instituição tenha contrato ativo;
- havendo necessidade de capinação ou roçada de praças, canteiros ou córregos, casos em que a responsabilidade pela execução do serviço é da Subprefeitura, a solicitação é inserida na programação dos serviços;
- a ordem de serviço é encaminhada para a equipe da empresa com contrato ativo para a execução dos serviços.
- capinação ou roçada é executada e os resíduos são levados para aterro sanitário.
Caso o mato esteja em calçada de imóvel particular ou em terreno particular, ou nos casos em que a Prefeitura não executa o serviço de capinação e roçada, o/a responsável pelo imóvel será notificado pela Prefeitura para providenciar a capinação ou roçada do local.
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