SPDA

Ações e Programas

 

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

 

A SPDA, como sociedade de economia mista, é regida pelo direito privado seguindo algumas normas de direito público. Sua contabilidade por exemplo é baseada na mesma lei que rege a contabilidade de empresas privadas, a Lei 6.404, e não na Lei 4.320 que trata da contabilidade pública. Por este motivo a SPDA não faz e executa um orçamento, em contrapartida projeta e um fluxo de caixa e acompanha sua execução.

Para garantir a publicidade de seus custos fixos, abaixo listamos o planejado e realizado da execução de suas contas até abril relacionadas ao quadro de pessoal e contratação de serviços para a empresa:

 

R$ mil

2021

2022 2023  2024 até abril 2024 projetado
Pessoal 2.892 3.387 3.338 1.028 4.629 
Serviços 104 101 125 39 330 

 

  

Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas.

Acesse Programa de Metas Completo

 >>> “Não consta nenhuma meta vinculada à Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos no referido Plano de Metas 2021-2024”. <<<

 

Programa de Integridade e Boas Práticas PIBP

O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.

Conforme o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, de 14 de agosto de 2020 os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturadas nos seguintes eixos:


• Comprometimento e apoio da alta administração;
• Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
• Análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da Integridade;
• Monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.

Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas

 >>> A Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos ainda não aprovou Plano de Integridade e Boas Práticas <<<