SPDA
Política de Transações de Partes Relacionadas
Conforme estabelecido na Política para Transações com Partes Relacionadas da Companhia, compete ao Conselho de Administração da Companhia deliberar sobre qualquer negócio entre a Companhia (ou qualquer de suas Controladas) e suas Partes Relacionadas. Por Parte Relacionada entende-se, com relação à SPDA e a seus acionistas, direta ou indiretamente por meio de um ou mais intermediários, a parte que for: (i) subsidiária e/ou Afiliada; (II) coligada; (iii) joint venture (empreendimento conjunto) em que a Companhia, seus acionistas, suas subsidiárias e Afiliadas sejam um investidor; (iv) acionista, ou administrador, membro do Conselho Fiscal, ou membro do pessoal-chave da administração da Companhia, suas subsidiárias e/ou Afiliadas; (v) parente até o segundo grau (ascendentes, descendentes ou irmãos) e cônjuge de qualquer Pessoa referida no item (i) ou (iv); (vi) Controlada, Controlada em conjunto ou significativamente influenciada por, ou em que o poder de voto significativo nessa Companhia reside em, direta ou indiretamente, qualquer pessoa referida no item (iv) ou (v); (vii) responsável por benefícios pós-emprego para benefício dos empregados e membros da Companhia e/ou suas subsidiárias e/ou Afiliadas; e (viii) quotista dos acionistas da Companhia ou outros fundos de investimento administrados e/ou geridos pelo mesmo administrador e/ou gestor em outros fundos que tenham a Companhia como quotista. As Transações com Partes Relacionadas só poderão ser autorizadas pelo Conselho de Administração em situações não vedadas por norma aplicável no Município de São Paulo. Para tanto, a empresa deve seguir os mesmos procedimentos necessários para transacionar com outras empresas do mercado, inclusive as normas de Licitações e Contratos estabelecidas na Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, na Lei Federal n° 14.133 de 1 de abril de 2021 e na legislação municipal aplicável. Para o período findo em 31 de dezembro de 2023 a Companhia manteve as seguintes Transações com Partes Relacionadas:
⮚ Empresa De Tecnologia Da Informação E Comunicação Do Município De São Paulo – PRODAM-SP S/A – Contrato para prestação de serviços de Sistemas de Informação, Redes e Conectividade e Data Center, no valor máximo de R$ 83.247,23 em um período de 12 meses. Por se tratar de um contrato com remuneração mediante medição em 2023 foram consumidos e pagos R$ 33.482,93 em serviços.
⮚ Prefeitura do Município de São Paulo – Aluguel e condomínio (termo de ocupação) para o período de janeiro a dezembro de 2023 no valor estimado de R$ 173.001,60, sendo R$ 106.766,10 pagos referentes ao período de janeiro a setembro e R$ 66.235,50 o valor estimado de outubro a dezembro, registrado lançado no passivo.
⮚ Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo – Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Prefeitura do Município de São Paulo, voltadas à promoção do desenvolvimento econômico e social da Cidade de São Paulo e à otimização do fluxo de recursos financeiros para o financiamento de projetos prioritários à Prefeitura.
O contrato tem duração de 12 meses e foi prorrogado em outubro de 2023. O valor global do contrato é equivalente a R$ 525.100,00.
⮚ COHAB-SP – Contratos de Prestação de Garantias de 11 lotes da PPP da Habitação. A SPDA garantirá o valor de seis contraprestações mensais.
Uma vez executada a garantia, total ou parcialmente, a sua manutenção integral fica condicionada à sua reposição, restando garantida apenas a fração correspondente ao montante não executado (do valor equivalente a seis contraprestações mensais). Conforme valores providenciados à SPDA pela CHAB-SP o valor máximo correspondente à contraprestação do Lote 1 é R$ 6.601.448; do Lote 2 R$ 2.220.123; do Lote 4 R$1.274.352; do Lote 5 R$ 2.861.732; do Lote 6 R$ 1.838.933; do Lote 7 R$ 2.195.496; do Lote 8 R$ 1.707.708; do Lote 9 R$ 837.386; do Lote 10 R$ 4.071.786; do Lote 11 R$ 1.938.293; e do Lote 12 R$ 5.510.103.
Também em conformidade com as informações prestadas pela COHAB-SP à SPDA apenas em 2024 os lotes 10 e 12 ensejarão, exclusivamente, as primeiras contraprestações devidas, com valor equivalente a R$ R$ 1.628.714 e R$ 920.646. Todos os lotes cobrarão os valores máximos de contraprestação em 2030.
A remuneração da SPDA corresponde a 0,95% do valor garantido ao ano. ⮚ Secretaria Municipal de Educação – Como interveniente garantidora no Contrato de PPP para a construção de novos CEUs, a SPDA prestará, em favor da Secretaria Municipal de Educação, garantia equivalente a 6 (seis) contraprestações máximas. Uma vez executada, total ou parcialmente, a manutenção da garantia integral fica condicionada à sua reposição, restando garantida apenas a fração correspondente ao montante não executado (do valor equivalente a 6 (seis) contraprestações mensais máximas.
O valor da contraprestação mensal máxima é equivalente R$ 4.370.521,00,conforme contrato assinado em outubro de 2022. A remuneração pela prestação da garantia é objeto do contrato celebrado pela SPDA com a Secretaria de Municipal de Educação, com o valor proposto pela SPDA.