Secretaria Municipal das Subprefeituras
Quem deve licenciar pela internet?
Para atividades que utilizem edificação com área total construída menor ou igual a 150 m² o requerimento eletrônico poderá ser efetuado pelo próprio interessado, respeitadas as exigências legais.
Para atividades que utilizem edificação com área acima de 150 m² e até 1500 m² há necessidade de intervenção de um responsável técnico, o qual de acordo com as competências a ele conferidas pelo órgão de classe (CREA-SP/CAU-SP) atestará as condições edilícias, higiênicas, salubridade, segurança, acessibilidade e outras exigíveis na legislação municipal. A intervenção do responsável técnico será dispensada quando a área ocupada for parte integrante de condomínio, cujo certificado de conclusão tenha sido emitido há menos de 05 (cinco) anos e se destinar a escritório ou consultório.
É obrigatória a intervenção de um responsável técnico em todos os pedidos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
Para licenciar, clique aqui.
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