Subprefeitura Vila Maria Vila Guilherme
Perguntas Frequentes
Nesta seção, podem ser consultadas perguntas e respostas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pelo órgão. Caso queira conhecer mais sobre pedidos de informação que foram feitos à Prefeitura, você pode também consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic). transparencia.prefeitura.sp.gov.br/perguntas/teste2-relatorios-de-acesso-a-informacao/
Tire suas dúvidas consultando as perguntas abaixo:
1 - Como posso solicitar o rebaixamento de guias?
R: O munícipe deverá se dirigir à Praça de Atendimento de sua Prefeitura Regional, munido de cópia de RG, CPF e capa de IPTU. No local, deverá preencher o requerimento para pedido oficial que será encaminhado a Coordenadoria de Obras para vistoria. Somente 50% do total de guias podem ser rebaixadas e o solicitante pagará taxa para a execução dos serviços pela municipalidade.
2 - Quando há um poço de visita afundado na rua, a quem devo recorrer?
R: Se na tampa do poço de visita, houver a inscrição PMSP ou águas pluviais, o munícipe deve solicitar o nivelamento do mesmo, através dos canais de atendimento ao cidadão da Prefeitura, como 156, internet/ Portal da Prefeitura de São Paulo ou Praça de Atendimento. Caso haja a inscrição Esgoto, Sabesp, DAEE ou saneamento, a pessoa deve entrar em contato com a Sabesp para que esta faça o reparo
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3 - Há um bueiro em frente à minha garagem. Como devo solicitar a remoção do mesmo?
R: O munícipe pode solicitar a transformação de boca de lobo em boca de leão, pagando taxa para esse serviço, que deverá ser solicitado na Praça de atendimento da Prefeitura Regional. O setor de obras realizará vistoria prévia para verificar se há condição de se realizar o serviço solicitado. O serviço consiste em colocar grelha na sarjeta para que a água pluvial caia por esta, lacrando o bueiro e rebaixando a guia para a entrada do veículo.
Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana
Unidade de Parques e Jardins
4 - Qual o procedimento para solicitar o serviço de poda de árvore na calçada?
R: O munícipe poderá solicitar a vistoria de um técnico pelo site/portal da Prefeitura de São Paulo, 156 ou na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional.
5 - Qual o procedimento para a remoção de árvore na calçada
R: O proprietário da residência em que a árvore estiver localizada, deverá comparecer à Praça de Atendimento da Prefeitura Regional, portando cópia do IPTU, RG e CPF, e formalizar o pedido, que é gratuito, para que a Prefeitura possa vistoriar e emitir laudo. Caso autorizado, somente a prefeitura executará os serviços.
6 - Posso cortar ou podar uma árvore dentro de uma área particular?
R: Não. O proprietário do lote onde se encontra a árvore terá que formalizar pedido na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional, portando cópia do IPTU, RG e CPF. A partir do recebimento do laudo técnico autorizativo, que é gratuito, o munícipe poderá executar os serviços de poda ou corte.
7 - Posso podar ou cortar uma árvore que está na calçada?
R: Não. Somente a Prefeitura ou uma concessionária a serviço da Prefeitura poderá executar os serviços de poda ou corte, através de laudo emitido pela Prefeitura, sob pena de multa e outras providências legais.
8 - Posso solicitar o plantio de muda de árvores?
R: Sim, somente para passeio e áreas públicas. O plantio de mudas passará por uma análise pelo técnico competente, e se aprovado, será realizado pela própria Prefeitura Regional. A Prefeitura Regional não fornece mudas para áreas particulares.
Supervisão de Limpeza Pública
9 - Como saber a programação da Operação Cata-Bagulho?
R: O munícipe poderá consultar a programação, pelo link na página da Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme, onde é possível encontrar a Programação do Cata-bagulho Anual dos bairros da região.
10 - O que devo fazer se eu perder a data do Cata-Bagulho em meu bairro?
R: O munícipe deverá aguardar a próxima operação Cata-bagulho no bairro, conforme programação divulgada pelo site da Prefeitura, e caso não deseje esperar poderá levar seu material para os Ecopontos região.
11 - Qual o horário devo depositar o material para a remoção pela Operação Cata-Bagulho?
R: A programação para retirada é sempre aos sábados das 07h00 às 18h00. O material deverá estar depositado na calçada do imóvel no sábado até as 07h00 da manhã.
12 - Qual o tipo de material que o Cata-Bagulho remove?
R: Sofás, armários, cadeiras, madeiras, e bagulhos domésticos.
13 - Que tipo de material o Cata-Bagulho não remove?
R: As equipes não recolhem entulho de construção, telhas de amianto, telhas, madeiramento de construção, lixo domiciliar, lixo hospitalar, lixo industrial, lixo químico etc.
14 - O que eu preciso para fazer antes de iniciar uma reforma ou obra?
R: É necessário obter um alvará através de um processo que pode ser autuado na Praça de Atendimento de qualquer Prefeitura Regional
15 - Quem deve manter/conservar o passeio em frente ao meu imóvel, eu ou a prefeitura?
R: A manutenção do passeio é de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel em frente ao mesmo.
16 - Se a minha obra estiver embargada, posso realizar pequenos serviços na mesma?
R: Não, somente após os atos que culminam com o desembargo ou em situações emergenciais, através da obtenção de Comunicação de Obras Emergenciais nos termos da legislação vigente.
17 - Como confirmar se o imóvel possui multas?
R: A UNAI (Unidade de Autos de Infração) faz a pesquisa no sistema através do número do IPTU (cópia ou original mais recente).
Unidade de Cadastro
18 - Onde posso obter informações sobre tipo de zoneamento, classificação da via, largura da via e melhoramento?
R: O munícipe deverá comparecer na Unidade de Cadastro com documento que contenha o nº do contribuinte (SQL) e/ou comprovação do legítimo interesse do requerente, mediante apresentação de título de propriedade (Escritura do Imóvel, Contrato de Compromisso de Compra e Venda, Matrícula do Imóvel proveniente dos Cartórios de Registro de Imóveis responsáveis, ou documento assemelhado). Na maioria das vezes, um dos documentos apresentados é o IPTU. Será realizada pesquisa no sistema BDT (Boletim de Dados Técnicos) e o munícipe receberá as informações disponíveis anotadas em formulário próprio da subprefeitura.
19 - Como localizar o número do contribuinte?
R: Pode-se conhecer o número do contribuinte do IPTU (também chamado de número do cadastro do imóvel ou SQL) desde que o documento apresentado pelo interessado possibilite a localização conclusiva do imóvel urbano, a partir dos elementos gráficos e cadastrais disponíveis em relação à área.
Documentos necessários:
• Comprovação do legítimo interesse do requerente, mediante apresentação de título de propriedade (Escritura do Imóvel, Contrato de Compromisso de Compra e Venda, Matrícula do Imóvel proveniente dos Cartórios de Registro de Imóveis responsáveis, ou documento assemelhado);
• Documentos pessoais do proprietário (RG e CPF);
• No caso do pedido ser protocolado por um procurador, apresentar o competente instrumento de mandato (procuração).
20 - Como consultar a numeração oficial do imóvel para fins de comprovação junto as concessionárias SABESP e ELETROPAULO, entre outros órgãos?
R: O munícipe deverá comparecer na Unidade de Cadastro com documento que contenha o nº do contribuinte (SQL) e/ou comprovação do legítimo interesse do requerente, mediante apresentação de título de propriedade (Escritura do Imóvel, Contrato de Compromisso de Compra e Venda, Matrícula do Imóvel proveniente dos Cartórios de Registro de Imóveis responsáveis, ou documento assemelhado). Na maioria das vezes, um dos documentos apresentados é o IPTU. Será realizada pesquisa para verificar se o número que consta no(s) documento(s) apresentado é oficializado pela PMSP.
Se o número for oficial – emite-se uma carta com a informação sobre o número do imóvel.
Se o número não for oficial – o munícipe é encaminhado à Praça de Atendimento para formalização do processo administrativo com à solicitação do número.
21 - É possível conceder número oficial para morador de área municipal ou espaço livre (E.L) ou INCRA ou área particular invadida?
R: Não é possível conceder número oficial para áreas não regularizadas ou invadidas.
22 - Como funciona o Cadastro de Imóveis Rurais?
R: Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, devem efetuar cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), de acordo com a Lei Federal 5.868/1972.
Com o cadastramento do imóvel rural, o proprietário obterá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, conforme a Lei Federal 4.947/1966.
No Município de São Paulo o Cadastro de Imóveis Rurais é efetuado na Superintendência Regional do Incra.
23 - Como obter certidão de numeração e denominação?
R: O munícipe deverá comparecer à Praça de Atendimento para formalização do processo administrativo com a solicitação da certidão.
Uso do Solo e Licenciamento
24 - Qual é a validade dos autos de licença de funcionamento?
R: A maioria dos autos de licença de funcionamento não tem um prazo de validade, uma vez atendidas todas as exigências estabelecidas na legislação vigente. No caso de auto de licença condicionado, a validade do documento é de 2 (dois) anos e quando o estabelecimento for “escola” a validade é de 1(um) ano.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos através do Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008.
DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
“Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.”
25 - Que tipos de estabelecimentos devem requer o alvará de funcionamento?
R: Os casos estão previstos no Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008.
DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
“Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.”
“Art. 4º. Devem requerer Alvará de Funcionamento os estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentas e cinqüenta) pessoas, que pretendam instalar-se, por tempo indeterminado, em parte ou na totalidade de edificação permanente, para o exercício de atividades geradoras de público, incluindo, dentre outras assemelhadas:
I - cinemas, auditórios, teatros ou salas de concerto;
II - templos religiosos;
III - "buffet", salões de festas ou danças;
IV - ginásios ou estádios;
V - recintos para exposições ou leilões;
VI - museus;
VII - restaurantes, bares, lanchonetes e choperias;
VIII - casas de música, boates, discotecas e danceterias;
IX - autódromo, hipódromo, velódromo e hípica;
X - clubes associativos, recreativos e esportivos.”
26 - Quando é necessária a expedição de Alvará de Autorização a realização de eventos públicos e temporários?
R: Os casos estão previstos no Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008.
DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
“Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.”
“Art. 5º. Depende da prévia expedição de Alvará de Autorização a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 (duzentas e cinqüenta) pessoas, que ocorram em:
I - imóveis públicos ou privados;
II - edificações ou suas áreas externas, ainda que descobertas e abertas, tais como jardins, áreas de lazer e recreação, pátios de estacionamento, áreas externas em clubes de campo, áreas para a prática de atividades físicas, esportivas e similares;
III - terrenos vagos, terrenos não-edificados e edificações inacabadas;
IV - logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos e parques.”
27 - O que é pode ser consultado no Guia de Serviços das Praças de Atendimento referente ao uso e ocupação do solo, alvarás, certificados e fiscalização?
R: O GUIA DE SERVIÇOS DAS PRAÇAS DE ATENDIMENTO foi elaborado para garantir acesso amplo e irrestrito às informações de cada um dos 150 serviços prestados.
Para facilitar a localização dos serviços, eles foram agrupados em categorias.
• Alvarás e Certificados
• Obras e Serviços
• Consulta e Processo
• Uso e Ocupação do Solo
• Vistorias e Fiscalização
28 - Recebi uma carta informando que possuo débito de IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano). O que fazer?
R: No site da prefeitura está disponibilizada a segunda via do IPTU já atualizada. Basta imprimir e efetuar o pagamento no banco. Se preferir, o munícipe também pode retirar a parcela na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional.
29 - Comprei um imóvel, mas o IPTU está vindo no nome do antigo proprietário. Como faço para passar para meu nome?
R: Toda vez que alguém compra um imóvel, o responsável deverá comparecer até a Praça de Atendimento, trazendo cópia simples do documento de propriedade e CPF para fazer a atualização cadastral do imóvel.
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Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme:
- Rua General Mendes, nº 111 - Vila Maria Alta | CEP: 02127-020
- Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h
- Telefone: (11) 2967-8100
- E-mail: vilamaria@smsub.prefeitura.sp.gov.br