Subprefeitura Vila Prudente
Termo de Cooperação
Quarta-feira, 12 de Junho de 2024 | Horário: 16:27
Art. 22.
Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.
Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:
I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.
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No. Termo de Cooperação | Órgão Público | Identificação | Objeto e Escopo | No. de Placas Indicativas | Data Publicação e Prazo de Vigência |
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2014.0.047.252-7 | SP-VP | DOC Contabilidade G. EMP. LDTA. | Praça sem denominação da Av. Paes de Barros, 3300. Limpeza Manutenção e troca eventual de ornamentais | 1 | 02/02/2014 a 01/02/2017 |
2014.0.052.508-6 | SP-VP | Eder Denanni | Praça Carlos Magalhães Lemes, situada entre a Rua Chamantá e a Av. Paes de Barros. Plantio de flores, gramas e folhagem diversas. Limpeza e manutenção geral da praça | 0 | 02/02/2014 a 02/02/2017 |