Subprefeitura Vila Prudente

Perguntas Frequentes

Avenida do Oratório ,172

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Subprefeitura Vila Prudente

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic)

1 - Qual o procedimento para solicitar o serviço de poda ou remoção de árvore na calçada?
R: O munícipe poderá solicitar a vistoria de um técnico da Prefeitura de São Paulo através do elefone 156,  na Praça de Atendimento da Subprefeitura, ou pelo site 
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=1071

2- Como solicitar poda ou remoção em área interna?
Clique aqui

3- Posso solicitar o plantio de muda de árvores?
R: Sim, mas somente para passeio e áreas públicas. A solicitação será analisada pelo técnico competente, e se aprovada, realizada pela própria subprefeitura. A subprefeitura não fornece mudas para áreas particulares.

4- Como posso solicitar o rebaixamento de guias?
R: O munícipe deverá se dirigir à Praça de Atendimento da Subprefeitura, munido de cópia de RG, CPF e capa de IPTU. No local, deverá preencher o requerimento para pedido oficial, que será encaminhado para vistoria por técnicos da Coordenadoria de Projetos e Obras, e acompanhar a tramitação do Processo Administrativo.

5 - Quando há um poço de visita afundado na rua, a quem devo recorrer?
R: Se na tampa do poço de visita, houver a inscrição “PMSP” ou “águas pluviais”, o munícipe deve solicitar o nivelamento do mesmo, através dos canais de atendimento ao cidadão da Prefeitura, como telefone 156, Praça de Atendimento ou pelo portal 156. Caso haja a inscrição Esgoto, Sabesp, DAEE ou saneamento, a pessoa deve entrar em contato com a empresa responsável, para que esta faça o reparo. 
 

6 - Como saber a programação da Operação Cata-Bagulho?
R: A programação do Cata Bagulho pode ser verificado através da página www.locatsp.com.br/busca-de-servicos/

7 - Dúvidas e solicitações referentes à sinalização de trânsito
Questões referente ao viário, como faixa de pedestre, semáforo, placas de trânsito, pintura de faixas de rolamento etc, são de competência da CET. Para solicitar, acesse sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao

8 - Quem deve manter/conservar o passeio em frente ao meu imóvel, eu ou a prefeitura?
R: A manutenção do passeio é de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel.

9 - Veículo abandonado em via pública
Conforme determina o Decreto nº 51.832/10, quando é constatada uma denúncia sobre veículo abandonado, inicialmente é afixada uma notificação. Após cinco dias consecutivos da data da notificação, sem providências por parte do proprietário ou responsável pelo veículo, é caracterizado abandono.
Para que aconteça a remoção, são necessários procedimentos legais e administrativos. Entre eles: verificação junto aos órgãos competentes (Polícia Militar, CET e Detran), se o veículo não tem relação com crime, sinistro, furto ou pendência judicial. Essas informações interferem no prazo para atendimento da demanda.
O abandono de veículos em vias públicas prevê sanções de acordo com a Lei de Limpeza Urbana, que fixa multa. Além disso, caberá ao responsável que pretenda, depois da remoção, reaver o veículo, arcar com os custos de retirada, além do custo diário da estadia. Decorridos 90 dias da data da remoção sem que o proprietário providencie a sua retirada, o bem será levado a leilão, a ser realizado pela subprefeitura competente.
Qualquer cidadão pode e deve denunciar o abandono de veículos para a Prefeitura por meio do telefone 156, praças de atendimento das Subprefeituras ou pelo link sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao

10-A senha web é utilizada em quais serviços disponíveis no site?
• Segunda via da Notificação de Lançamento do IPTU;
• Certidão de dados Cadastrais do Imóvel;
• Cancelamento do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
• Acesso ao Cadastro de Obras;
• Acessar o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC);
• Acessar o Sistema de Declaração de Imunidade (SDI) do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS);
• Solicitar a isenção do IPTU (aposentados e pensionistas);
• Acessar a Nota do Milhão (resgatar créditos ou emitir nota fiscal);
• Solicitar a restituição do IPTU pago em duplicidade;
• Emitir o Informe de Rendimento do Precatório.
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/

11 – IPTU: atualização cadastral, segunda via de parcela, consulta a débitos e serviços relacionados
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/