Subprefeitura Vila Prudente
Novas formas de atendimento da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Vila Prudente
Considerando os decretos municipais 59.283/20 e 59.511/20, a Subprefeitura Vila Prudente objetivando facilitar o acesso às informações pertinentes aos processos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, para munícipes e responsáveis técnicos, comunica a abertura de novos canais de atendimento referentes a:
- Processos referentes a Auto de Licença de Funcionamento, Cadan e Licenciamento. Terão atendimento pelo e-mail: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
- Processos SEI pertencentes a Certificado de Regularização nos termos da Lei 16.402/16, combinada com a Lei 16.642/17, e demais assuntos pertencentes a Aprovação. Terão atendimento pelo e-mail: aprovacaovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
- Unidade de Cadastro. Atenderá pelo e-mail cadastrovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
- Certidões de Demolição, Numeração, Denominação e de Auto de Multa, deverão ser solicitadas via Portal 156.
Em casos de extrema necessidade, o proprietário/possuidor ou responsável técnico constante no processo poderá entrar em contato para posterior agendamento:
- Fiscalização – segunda e quarta-feira - das 13:00 às 17:00 hs;
- UNAI – segunda-feira – das 09:00 às 13:00 hs; e quarta-feira – das 13:00 às 17:00 hs;
- Aprovação – terça e quinta-feira – 13:00 às 16:00 hs, com agendamento – telefone: 3397-0830
- Licenciamento – terça e quinta-feira – 13:30, 14:30, 15:30 e 16:30 hs, com agendamento – telefone 3397-0829
Lembrando que:
- no portal Geosampa (geosampa.prefeitura.sp.gov.br) estão disponíveis basicamente todas as informações solicitadas na Unidade de Cadastro, como zoneamento, CEDI/Histórico da Edificação, ficha técnica, mapas, melhoramentos, foto aérea e demais assuntos georreferenciados.
- os prazos para atendimento dos Comunique-se e Reconsideração de Despacho em aberto no sistema, suspensos por determinação do Decreto 59.283/20 e suas alterações, deverão ser atendidos até o dia 31/08/2020 nos termos do Decreto 59.644/2020, alterado pelo Decreto 59.665/20.
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