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Terça-feira, 1 de Setembro de 2015 | Horário: 17:20
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Prefeitura regulamenta Programa de Regularização de Débitos para sociedades uniprofissionais

A Prefeitura de São Paulo regulamentou no fim da última semana, o Programa de Regularização de Débitos (PRD), que visa promover o pagamento dos débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos contribuintes desenquadrados da condição de Sociedades Uniprofissionais (SUPs), com menor custo financeiro, relativamente ao período em que estiveram enquadradas indevidamente como SUPs. A regulamentação foi feita por meio do decreto 56.378/2015, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) de sábado (29) e que altera o Regulamento do ISS no município.

Para incentivar a regularização dessas empresas, em caráter excepcional, os débitos relativos ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente como SUP serão remitidos e as infrações a eles relacionadas serão anistiadas até o limite de R$ 1milhão. Os valores que excederem um milhão de reais poderão ser parcelados em até dez anos, com desconto de 80% nos juros e na multa. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, o desconto será de 100% nos juros e na multa. O PRD foi instituído pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015 e beneficia, entre outras categorias, médicos e arquitetos.

A partir deste ano, visando regularizar sua situação cadastral referente ao regime especial das sociedades uniprofissionais, os contribuintes atualmente enquadrados como SUP, cerca de 30 mil,, deverão preencher e enviar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP). A D-SUP é um formulário eletrônico obrigatório, onde as sociedades prestarão informações sobre a empresa e suas atividades. 

De acordo com os parâmetros estabelecidos previamente, o sistema informará se o contribuinte permanecerá enquadrado ou se será desenquadrado do regime especial. Na sequência, dentro do próprio sistema, se o contribuinte for desenquadrado, o mesmo irá preencher as informações requisitadas para a apuração do ISS devido, desde a data de seu desenquadramento, respeitado o período decadencial. Dessa forma, o contribuinte poderá regularizar sua situação, aderindo ao PRD, com o benefício da espontaneidade.

Todo o processo será realizado de forma eletrônica, via Internet, sem necessidade de comparecimento aos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. O acesso ao sistema D-SUP estará disponível a partir do dia 21. De acordo com a lei que criou o PRD, a não apresentação da D-SUP implicará no desenquadramento de ofício do regime especial de recolhimento das Sociedades de Profissionais (SUPs) e na perda dos benefícios do Programa de Regularização de Débitos. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá enviar e-mail para a Secretaria de Finanças. Os contribuintes que já foram desenquadrados e que possuam débitos de ISS relativos ao período em que estiveram indevidamente enquadrados como SUP também poderão aderir ao PRD, também no site da Pasta


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