Subprefeitura Capela do Socorro
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025.
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
ORÇAMENTO - 2024*
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
56.303.242,00 |
59.429018,76 |
42.053.114,82 |
25.614.053,96 |
informações atualizada em 04/09/2024
ORÇAMENTO - 2023*
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
46.429.517,00 | 95.521.070,35 | 91.390.249,19 | 49.890.747,30 |
ORÇAMENTO - 2022*
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
51.377.912,00 | 97.717.670,79 | 83.061.588,93 | 50.382.105,53 |
ORÇAMENTO - 2021*
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
39.528.584,00 | 45.012.488,12 | 42.255.401,20 | 30.522.798,59 |
Acesse o quadro detalhado de despesas.
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
>>> Não consta nenhuma meta vinculada à Subprefeitura Capela do Socorro no referido Plano de Metas 2021-2024. <<<
PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição. Conforme Decreto 59.496/2020, os órgãos ou entidades da administração pública deverão instintuir programas de integridade em suas organizações, estruturados nos seguintes eixos:
- Comprometimento e apoio da alta administração;
- Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
- Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas
<<<<<<<<< LINKS PARA ACESSO AO PIBP >>>>>>>>
Plano de Integridade e Boas Praticas SUB-CS_2020
Divulgação do PIBP para todos os Funcionários
Plano de Integridade e Boas Práticas SUB-CS 2023
Divulgação do PIBP para todos os Funcionários _ 2023
Vídeo do Subprefeito da SUB/CS divulgando o plano PIBP 2023
Divulgação do PIBP da SUB-CS para os canais externos _ 2023
Projeto Diálogo Aberto promovido pela Coordenadoria de Governo Aberto, em parceria com a Subprefeitura Capela do Socorro.
O Diálogo Aberto é um projeto anual que tem como objetivo principal prestar contas para a população sobre diferentes ações que foram realizadas na região ao longo do período proposto. A prestação de contas acontece através da preparação e disponibilização de relatórios anuais, acesse:
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2023/2024
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 1/2020
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2/2020
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Documentos de anos anteriores
Programa e Ações do PPA 2014 /2015/ 2016