Subprefeitura Cidade Ademar

Quinta-feira, 31 de Março de 2022 | Horário: 12:45
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Prefeitura sanciona lei que prorroga para dezembro de 2023 o prazo para a regularização de imóveis

Objetivo é oferecer novo prazo ao cidadão para regularizar a situação da sua residência ou comércio, considerando as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19.

 A Prefeitura de São Paulo sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 17.771/2022, que prorroga para 31 de dezembro de 2023 a data limite para os munícipes solicitarem o Certificado de Regularização de Edificações na cidade. Confira aqui a publicação no Diário Oficial.

O prazo para dar entrada com o pedido de regularização acabaria nesta terça-feira (29). A prorrogação ocorre para que os interessados tenham mais tempo para regularizar seus imóveis, considerando a situação emergencial ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, que dificultou a viabilização dos trâmites para regularização por parte de muitos munícipes.

Até o momento, já foram regularizados mais de 204 mil imóveis por meio da Lei de Regularização de Edificações, sendo grande parte deles de forma automática. O resultado é histórico na cidade, considerando que a lei anterior, de 2003, alcançou 93 mil imóveis.

 

Lei de Regularização de Edificações

O objetivo da Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) é desburocratizar e simplificar a vida da população. Ela possibilita ao cidadão total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências, quanto de comércios, completamente regular.

A Lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória, simplificada e comum.

A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o munícipe deve conferir a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular.

Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

 

Como solicitar a regularização?

O primeiro passo é acessar o site do CEDI - Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular.

Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Por essa e outras razões, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro, que também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.

Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado - mediante a apresentação dos documentos - de forma totalmente digital, através do portal de regularização de imóveis.

Por fim, através da conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura - a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).

Lançado em outubro de 2019, o portal Meu Imóvel Regular é o canal oficial da Prefeitura sobre a Lei de Regularização de Edificações. O site reúne uma série de informações sobre a legislação e traz cartilhas explicativas que abordam, de forma detalhada, como proceder com os pedidos de regularização. Clique aqui para acessá-lo.

 

Dúvidas sobre a Lei

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) dispõe de uma equipe de atendimento para esclarecer dúvidas referentes à Lei de Regularização de Edificações da cidade de São Paulo.

A Sala Arthur Saboya presta atendimento presencial todos os dias, das 13h às 16h30, no Edifício Martinelli (Rua São Bento, 405 - 8º andar, Centro - São Paulo/SP). O atendimento acontece por ordem de chegada.

 

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