Subprefeitura Cidade Tiradentes

Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 | Horário: 07:34
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Serviço Funerário Municipal pode ser contratado online

Serviços, preços, documentos necessários, legislação envolvida, órgãos responsáveis, entre outros

O Portal SP 156 permite a solicitação de translado de túmulo para crematório e autorização para pequenos reparos em túmulos.

Visando diminuir a necessidade de circulação dos munícipes, sete serviços do Serviço Funerário Municipal podem ser contratados online. As solicitações antes realizadas pessoalmente, no Setor de Protocolo na sede do SFMSP, já podem ser feitas através do portal de atendimento SP156, ou acessando o endereço: https://bit.ly/SFMSP156.

No portal estão disponíveis passo a passo todos os detalhes, como a descrição do serviço, preços, documentos necessários, legislação envolvida, órgãos responsáveis, entre outros.

 

Os serviços disponíveis são:

  •    TRANSLADO DE QUADRA GERAL PARA TÚMULO NO MESMO CEMITÉRIO

 O QUE É?
É a transferência do corpo sepultado em quadra geral para concessão no mesmo cemitério.

QUANDO DEVO SOLICITAR?
Quando a família deseja transferir o corpo de quadra geral para uma área de concessão no mesmo cemitério. Deve ser observado que o translado de corpos pode ser feito a partir de 60 dias da data de sepultamento.
Após os 3 anos, o requerente deverá solicitar o processo de exumação, caso o corpo não esteja decomposto (semi intacto) o requerente poderá solicitar o processo de translado.

ONDE POSSO SOLICITAR?
On-line: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=605&a=687&servico=3644
Presencial: Administração do cemitério e no Setor de Protocolo do Serviço Funerário – Rua da Consolação, 247 – 5º andar - Atendimento de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16h

 

  •  TRANSLADO DE QUADRA GERAL PARA CREMATÓRIO

O QUE É?
É o transporte do corpo sepultado em quadra geral terra ou quadra geral gaveta para o crematório para efetuar a cremação. 

QUANDO DEVO SOLICITAR?
Quando a família desejar cremar o corpo sepultado em quadra geral. Deve ser observado que o translado de corpos pode ser feito a partir de 60 (sessenta) dias da data de sepultamento até 3 (três) anos após essa data. Após os 3 (três) o requerente deverá solicitar o processo de exumação, caso o corpo não esteja decomposto (semi intacto) o requerente poderá solicitar o processo de translado. 

ONDE POSSO SOLICITAR?
On-line: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3645
Presencial: Administração do cemitério e no Setor de Protocolo do Serviço Funerário - Rua da Consolação, 247, 5º andar, das 8:30h às 16h.

 

  •  TRANSLADO DE TÚMULO OU QUADRA GERAL DE UM CEMITÉRIO PARA OUTRO CEMITÉRIO OU MUNICÍPIO

O QUE É?
É a transferência do corpo sepultado em um túmulo para outro túmulo em cemitérios diferentes.

QUANDO DEVO SOLICITAR?
Quando a família desejar transferir o corpo sepultado em um cemitério público ou particular de São Paulo para outro cemitério ou outro município. Deve ser observado que o translado de corpos só pode ser feito após, no mínimo, 60 dias do sepultamento. 

ONDE POSSO SOLICITAR?
On-line: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3646
Presencial: Na Administração do cemitério e no Setor de Protocolo do Serviço Funerário - Rua da Consolação, 247, 5º andar. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

  

  •     AUTORIZAÇÃO PARA PEQUENOS REPAROS EM TÚMULOS

O QUE É?
A concessão é uma autorização de áreas públicas em cemitérios exclusivamente para sepultamentos de corpos ou ossos humanos. Em posse dessa concessão é autorizada a realização de pequenos reparos de túmulos em cemitérios públicos e particulares na cidade de São Paulo.
 
QUANDO DEVO SOLICITAR?
Quando for necessário executar um pequeno reparo no túmulo.

ONDE POSSO SOLICITAR?
On-line: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3387
Presencial: Setor de Protocolo do Serviço Funerário – Rua da Consolação, 247 – 5º andar - Atendimento de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16h30

 

  •   TRANSLADO PARA CONSTRUÇÃO

 O QUE É?
É a transferência do corpo sepultado para um túmulo reformado ou construído.

QUANDO DEVO SOLICITAR?
Quando a família desejar construir ou reformar um túmulo na área de concessão no qual está sepultado o (a) falecido (a). Deve ser observado que o translado de corpo pode ser feito a partir de 60 dias da data de sepultamento.
Após os 3 o requerente deverá solicitar o processo de exumação, caso o corpo não esteja decomposto (semi intacto) o requerente poderá solicitar o processo de translado.

ONDE POSSO SOLICITAR?
On-line: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3638
Presencial: Administração do cemitério e no Setor de Protocolo do Serviço Funerário – Rua da Consolação, 247 – 5º andar - Atendimento de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16h.  

 

  •   TRANSLADO DE TÚMULO PARA CREMATÓRIO

 O QUE É?
É a transferência do corpo sepultado em túmulo em cemitério público ou particular na cidade de São Paulo para o crematório.

QUANDO DEVO SOLICITAR?
Quando a família deseja transferir o corpo sepultado em um cemitério público ou particular de São Paulo para outro cemitério ou outro município ou crematório. Deve ser observado que o translado de corpos pode ser feito a partir de 60 dias da data de sepultamento.
Após os 3 o requerente deverá solicitar o processo de exumação, caso o corpo não esteja decomposto (semi intacto) o requerente poderá solicitar o processo de translado.

ONDE POSSO SOLICITAR?
On-line: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3643
Presencial: Administração do cemitério e no Setor de Protocolo do Serviço Funerário – Rua da Consolação, 247 – 5º andar - Atendimento de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16h.

 

  •      TRANSLADO ENTRE TÚMULOS NO MESMO CEMITÉRIO

O QUE É?
É a transferência do corpo sepultado em um túmulo para outro túmulo no mesmo cemitério.

QUANDO DEVO SOLICITAR?
Quando a família desejar transferir o corpo de um túmulo para outro no mesmo cemitério. Deve ser observado que o translado de corpos pode ser feito a partir de 60 dias da data de sepultamento. Após os 3 o requerente deverá solicitar o processo de exumação, caso o corpo não esteja decomposto (semi intacto) o requerente poderá solicitar o processo de translado.

ONDE POSSO SOLICITAR?
On-line: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3641
Presencial: Administração do cemitério e no Setor de Protocolo do Serviço Funerário – Rua da Consolação, 247 – 5º andar - Atendimento de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16h.

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