Secretaria Especial de Comunicação
Doação, Termos de Cooperação e Comodato
Os contratos de doações, comodatos e cooperações estabelecidos a partir de janeiro de 2017 podem ser consultados nos links abaixo de cada uma das seções, junto das informações em formato de tabela.
Outras informações dessa e de outras unidades da Prefeitura de São Paulo podem ser encontradas no Portal da Transparência ou no Diário Oficial da Cidade.
Doações
Doações envolvem o ato de transferir gratuitamente para a administração municipal, de forma legal, bem, quantia, imóvel ou serviços que constituíam objeto de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou jurídica privada.
A legislação que dispõe sobre o tema no município de São Paulo está regulamentada nos Decretos Municipais Decreto Municipal nº 40.384/2001, Decreto Municipal nº 8.909/2007, Decreto Municipal nº 52.062/2010, Decreto Municipal nº 55.152/2014.
TERMOS DE DOAÇÃO 2020
Termo de Doação 001/2020-PREF/SECOM - SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
OBJETO: Doação, sem encargos, de serviços relativos à divulgação nos canais de comunicação do Sindicato de informações de utilizadade pública, de interesse da Prefeitura Municipal de São Paulo, referente à pandemia do coronavírus, envolvendo esclarecimentos à população e difusão de medidas adotadas para prevenção e atendimento em saúde e assistência social.
Vigência: 03 (três) meses, ou término da pandemia do coronavírus, o que ocorrer primeiro.
Data da assinatura: 07/04/2020.
Início da Vigência: Data da assinatura.
Término da Vigência:
Valor Total: Sem ônus.
Contratos de 2017 | ||||
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N. do Contrato | Descrição | Início da Vigência | Fim da Vigência | Valor em Reais |
Termo de Doação sem encargos | Contrato de doação sem encargos que, entre si, fazem a PREFEITURA DE SÃO PAULO e ULTRAFARMA SAÚDE LTDA. de 3 (três) minutos em propaganda a ser veiculada em painéis de LED na partida de futebol da Seleçaõ Brasileira contra a seleção Uruguaia no dia 20.03.2017 na Cidade de Montevideo/Uruguai | 20/03/2017 | 20/03/2017 | Sem ônus |
Termo de doação sem encargos | Contrato de doação sem encargos que, entre si, fazem a PREFEITURA DE SÃO PAULO e ULTRAFARMA SAÚDE LTDA. de 5 (cinco) minutos em propaganda a ser veiculada em painéis de LED na partida de futebol da Seleçaõ Brasileira contra a seleção Paraguaia no dia 28.03.2017 na Cidade de São Paulo | 28/03/2017 | 28/03/2017 | Sem ônus |
Comodato
O comodato é o empréstimo gratuito de bens móveis ou imóveis em que, por convenção das partes, alguém (comodante) cede para outro alguém (comodatário) o direito de uso temporário desse bem, devendo o uso ser feito conforme estabelecido previamente no contrato. O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse. O comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante.
A legislação que dispõe sobre o tema: Código Civil, Lei Federal nº 10.406/2002, Art. 579 a 585
A Secretaria Especial de Comunicação não possui comodatos celebrado com entes privados.
Termos de Cooperação
Consideram-se termos de cooperação parcerias para melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados tombados em caráter provisório ou definitivo ou preservados nos termos de legislação municipal, estadual e federal pertinente.
A legislação que dispõe sobre o tema : Decreto Municipai nº 52.062/2010, Decreto Muncipal nº 48.909/2007
A Secretaria Especial de Comunicação não possui termo de cooperação celebrado com entes privados.