Controladoria Geral do Município

A CODUSP

Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público – CODUSP, da Controladoria Geral do Município, foi criada pelo Decreto n° 56.700/15, e ganhou força com a promulgação do Decreto n° 58.426/18, de 18 de setembro de 2018, que regulamentou, no município de São Paulo, o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei Federal n° 13.460/17), e criou o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos.

Missão   

Promover a cultura e defesa dos usuários de serviços públicos por meio do fomento a participação e controle social, avaliação e monitoramento dos serviços, além de incentivar a mediação de conflitos.   

Visão   

Ser referência na proteção e defesa dos usuários do serviço público municipal, contribuindo para uma governança efetiva e participativa e para a elaboração de políticas públicas na área.   

Valores   

Eficiência: Supervisionar a prestação de serviços públicos municipais otimizando o uso de recursos públicos, visando uma prestação de serviços mais eficaz.   

Transparência: Defender a total transparência dos serviços públicos municipais, promovendo o acesso à informação de maneira integral e a prestação de contas a comunidade.   

Colaboração e Parceria: Atuar de forma colaborativa, por meio da promoção de parcerias com órgãos públicos e sociedade civil, na proteção e defesa dos usuários de serviços públicos, no controle social e na eficácia da gestão.   

Ética e Integridade: Praticar as ações de forma ética, íntegra e responsável em todas as atividades.   

Inovação: Fomentar soluções inovadoras para fortalecer os mecanismos de participação social, de monitoramento e avaliação dos serviços públicos e de resolução de conflitos entre usuários e administração pública.   

Atribuições da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público - CODUSP: 

  1. Planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos prestados direta ou indiretamente pelo Município de São Paulo; 

  1. Analisar e encaminhar as reclamações dos usuários, quando dotadas de relevância e expressividade, recebidas da Ouvidoria Geral do Município ou de qualquer órgão, entidade ou autoridade pública; 

  1. Mediar conflitos entre usuários de serviços públicos e órgãos ou entidades prestadoras de serviços públicos, designando reuniões para a utilização dos meios alternativos de solução de conflitos entre as partes, caso necessário; 

  1. Encaminhar as demandas que julgar pertinentes ao órgão competente para promover as medidas judiciais cabíveis, na defesa e proteção dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos usuários; 

  1. Fiscalizar a execução das leis que dispõem sobre a defesa do usuário e aplicar as respectivas sanções, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das atribuições dos órgãos competentes; 

  1. Sugerir ao Controlador Geral do Município as ações necessárias para evitar a repetição das irregularidades constatadas; 

  1. Prestar aos usuários orientação sobre os seus direitos; 

  1. Divulgar os direitos do usuário pelos diferentes meios de comunicação e publicações próprias; 

  1. Desenvolver programas educativos, estudos e pesquisas na área de defesa do usuário; 

  1. Promover a capacitação e o treinamento relacionados às suas atividades; 

  1. Incentivar a criação e o desenvolvimento de entidades municipais e civis de defesa do usuário. 

Organização: 

A Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal (CODUSP) possui a seguinte estrutura:  

  • Assessoria da Coordenadoria; 

  • Divisão de Fomento à Participação e Controle Social (DPCS).