Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Perguntas frequentes
1. O que é desaparecimento?
Desaparecimento é o sumiço repentino de alguém, sem aviso prévio a familiares ou a terceiros. Uma pessoa é considerada desaparecida quando não pode ser localizada nos lugares que costuma frequentar, nem encontrada de qualquer outra forma. Não é necessário aguardar algum intervalo de tempo para que alguém seja considerado como desaparecido. Várias causas podem levar a essa desaparição, por exemplo, conflitos familiares, uso problemático de drogas, alcoolismo, transtorno mental, depressão, violência, dentre outras. O desaparecimento pode ser:
- Voluntário, quando a pessoa se afasta por vontade própria e sem avisar. Isso pode acontecer por motivos diversos, como desentendimentos, medo, aflição, planos de vida diferentes, entre outros conflitos.
- Involuntário, quando a pessoa é afastada do cotidiano por um evento sobre o qual não tem controle, como um acidente, um problema de saúde, um desastre natural;
- Forçado, quando outras pessoas provocam o afastamento, sem a concordância da pessoa, como em um sequestro, ou pela ação do próprio Estado.
2. Por que agir rápido em caso de desaparecimento?
Normalmente, não estamos preparados para vivenciar o desaparecimento de algum ente querido. Ele acontece de repente e sem que se saiba sua causa. Quanto mais rápido você procurar ajuda, mais são as chances de reencontro, especialmente quando se trata de um desaparecimento forçado ou involuntário.
3. O que fazer em uma situação de desaparecimento voluntário?
Toda pessoa tem o direito de mudar de vida, independentemente do motivo. No entanto, quando uma pessoa decide, voluntariamente, se afastar de sua rotina ou do convívio com a família, é importante que ela comunique a decisão de se ausentar. O desaparecimento voluntário abala a rotina de outras pessoas e também do Poder Público, que deve se concentrar na busca de pessoas que desapareceram de forma involuntária ou forçada. É importante compreender que a pessoa que desapareceu por vontade própria tem o direito de, quando encontrada, não retornar ou, não reatar o vínculo familiar, desde que seja maior de idade e capaz de ser responsável por si. Nesses casos, o Poder Público deve apenas comunicar os familiares que o desaparecido foi encontrado e não quer ser localizado.
4. O que fazer em caso de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas com transtorno mental?
Para a lei, crianças, adolescentes e pessoas com transtorno mental desconhecem a gravidade de mudar de vida sem o apoio da família ou de pessoas próximas. Por isso, elas nunca são consideradas como casos de desaparecimento voluntário e devem imediatamente ser procuradas e reconduzidas a um local seguro. Ou seja, mesmo que ela tenha se esquecido de avisar aonde foi, tenha fugido ou se afastado por vontade própria, é dever do Poder Público procurá-la com a máxima urgência, sem esperar nem um minuto a mais. Se a criança, adolescente ou incapaz tiver desaparecido em razão de violência ou perseguição, ela deverá ser encaminhada a um conselho tutelar ou órgão competente.
5. O registro do BO só pode ser feito depois de passadas algumas horas?
Pelo contrário! Quanto mais rápido você iniciar sua busca, há mais possibilidades de localizar a pessoa desaparecida.
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