Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
O que fazer em caso de desaparecimento
Passo 1: Verificar se há registro da pessoa desaparecida nos serviços de emergência
Em primeiro lugar, você deve verificar se há algum registro da pessoa desaparecida nos serviços de emergência listados abaixo:
- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): ligue 192.
- Corpo de Bombeiros: ligue 193.
- Polícia Militar: ligue 190.
Passo 2: Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
O BO é o documento que desencadeia oficialmente a investigação de um desaparecimento, por isso é importante fazê-lo imediatamente após a desaparição. Não é necessário aguardar 24 horas para registrar o BO.
Quando você faz o BO de uma pessoa desaparecida, o RG dela é bloqueado, mas isso não gera antecedentes criminais contra ela.
É importante manter os dados de contato atualizados junto aos órgãos em que solicitou apoio e, principalmente, junto à delegacia responsável pela busca.
Como fazer o Boletim de Ocorrência (BO):
- Pela internet no endereço eletrônico: www.ssp.sp.gov.br/nbo;
- Presencialmente no DP mais próximo de você; ou
- Presencialmente no Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), junto à 5ª delegacia especializada em desaparecimentos.
Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, n° 527 – 3° andar, Luz – São Paulo (SP).
Horário de Atendimento:09h às18. Telefones: (11) 3311-3547 / 3311-3548 / 3311-3983
Dados importantes que precisam ser informados no registro do Boletim de Ocorrência (BO):
- Características físicas;
- Cicatrizes, marcas de nascença, tatuagens, piercings, pintas visíveis, próteses etc;
- Roupas e pertences pessoais usados na última vez em que foi visto/a;
- Hábitos e estado emocional recente;
- Último lugar em que foi visto/a;
- Dados do aparelho celular;
- Contexto do desaparecimento: para onde a pessoa estava indo, com quem ela estava, etc.
Conheça os seus direitos ao fazer o BO:
- Você tem o direito de receber atendimento digno e respeitoso por parte de todos os funcionários da delegacia e do Poder Público e eles devem estar identificados (Portaria 18/1998 do Delegado Geral de Polícia, artigo 13º, incisos VI e VII).
- Qualquer Delegacia de Polícia ou a Delegacia Eletrônica deve registrar a notícia do desaparecimento (Portaria nº 18/1998 do Delegado Geral de Polícia, artigo 13, incisos I e III).
- É proibido ao Delegado esperar 24h do conhecimento do desaparecimento para registrar o Boletim de Ocorrência (Portaria nº 18/1998 do Delegado Geral de Polícia, artigo 13, inciso III).
- Você tem direito a ter uma cópia do BO e número do Procedimento de Investigação de Desaparecimento instaurado ( Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIII).
- Por ser parte interessada, você tem direito a ser informado sobre eventual sigilo da investigação ou, em caso negativo, do andamento da investigação.
Passo 3 - Procurar apoio na busca
Serviço Municipal de Apoio a Familiares e Pessoas Desaparecidas
O que esse serviço pode fazer por você?
- Auxiliar na busca, identificação e orientação em casos de desaparecimento; realizar pesquisa em bancos de dados municipais e serviços em geral da Administração Pública Municipal.
- Caso a pessoa seja atendida em qualquer Serviço de Acolhimento Municipal (centros de acolhida, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Idosos (SAICAs) etc.), o sistema identificará que se trata de uma pessoa desaparecida e iniciará os procedimentos.
- Dar acolhimento, escuta e/ou algum atendimento especializado (jurídico, social, psicológico, dentre outros), durante o processo de busca.
- Realizar comunicação sobre o desaparecimento nas redes sociais da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) da Prefeitura de São Paulo.
Como solicitar esse atendimento?
- Presencialmente, na Ouvidoria de Direitos Humanos, levando uma foto recente da pessoa desaparecida.
Endereço: Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – São Paulo (SP).
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, com possibilidade de agendamento pelo telefone Telefone: (11) 3104-0701.
- Por meio do preenchimento de formulário no endereço eletrônico http://bit.ly/formuláriocadastramento.
Atenção: é importante fornecer, no formulário, o maior número de dados possíveis sobre a pessoa desaparecida.
O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO NÃO SUBSTITUI O BO.
Para mais Informações:
- Whatsapp da SMDHC/Desaparecidos - (11) 97549-9770.
- Página da SMDHC - Divisão de Desaparecidos: http://bit.ly/desaparecidosdireitoshumanos
- Superintendência da Polícia Técnico-Científica: http://www.policiacientifica.sp.gov.br/cadastro-desaparecidos/
Veja abaixo o vídeo com orientações: