Conformidade

O que é o sistema de Conformidade?

É uma plataforma de alertas informativos da Secretaria Municipal da Fazenda que visa orientar e incentivar os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias perante o Município de São Paulo. Esse sistema permite a autorregularização espontânea de possíveis divergências ou inconsistências em declarações e recolhimentos relacionados ao Imposto sobre Serviços – ISS, antes de ações fiscais.


Os alertas informativos do Sistema de Conformidade possuem caráter informativo e não afastam a espontaneidade prevista no artigo 138 da Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional.


O Sistema de Conformidade não gera documentos para pagamento. Para regularizar as inconsistências é necessário acessar os sistemas próprios (Sistema da Nota do Milhão, SAREC ou Portal do Simples Nacional, por exemplo), seguindo as instruções indicadas para cada tipo de alerta.


O contribuinte que possuir alertas no sistema e não efetuar a autorregularização está sujeito à abertura de operação fiscal.


Para saber como funciona o sistema de Conformidade clique aqui


Canais para orientação:

  • Atendimento Online: Acesse o Portal SP156 e utilize a carta de serviço ISS – Fale com a Fazenda para enviar sua dúvida de forma prática e rápida. 

Selecione “Autorregularização Conformidade – São Paulo em Dia”

  • CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal: mediante agendamento prévio. Para realizar agendamento, clique aqui.
  • Mais informações no Sistema de Conformidade
     
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NFS-e x PGDAS

O Sistema cruza os dados declarados no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) com as NFS-e emitidas no Município de São Paulo.
 

A autorregularização poderá ser feita de duas formas.

Caso a inconsistência apontada esteja relacionada a uma possível divergência no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Declaratório), será necessário enviar uma declaração retificadora do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), através do Portal do Simples Nacional. O intuito é que o montante da receita bruta informado no Documento seja igual a declarada nas NFS-e emitidas no período.


Se a divergência apontada for devido a uma NFS-e emitida incorretamente, deverá ser feita a substituição e/ou o cancelamento do documento fiscal no sistema da Nota do Milhão.


Divergência no cruzamento de receitas declaradas comparando PGDAS x NFS-e




 

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NFS-e x ECF

O Sistema cruza os dados declarados na Escrituração Contábil Fiscal com as NFS-e emitidas no Município de São Paulo.
 
A autorregularização poderá ser feita de quatro formas.

Primeiramente, através de uma emissão retroativa de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa emissão pode ser feita a partir de um RPS (Recibo Provisório de Serviços) com data retroativa.

A segunda hipótese está relacionada à formalização de denúncia espontânea por meio do Sistema de Autorregularização de Contribuintes (SAREC). Nesse caso, o contribuinte fica dispensado de emitir as notas fiscais correspondentes aos débitos confessados, sob pena de gerar cobrança em duplicidade.

O terceiro caso diz respeito ao reconhecimento de confissão espontânea de débitos tributários por meio de processo administrativo próprio. O contribuinte deverá preencher o Formulário para Requisição Confissão/Denúncia disponível em https://capital.sp.gov.br/web/fazenda.

Por fim, caso o contribuinte NÃO RECONHEÇA as divergências, poderá apresentar as justificativas cabíveis, acompanhadas de documentação comprobatória, para análise pela Secretaria da Fazenda Municipal. As justificativas devem ser apresentadas por meio do SAREC.

Divergência no cruzamento de receitas declaradas comparando ECF x NFS

 

 


 

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Notas Emitidas Irregularmente como SUP

O Sistema verifica se o contribuinte emitiu NFS-e como Sociedade Uniprofissional (SUP) sem possuir este enquadramento, inclusive nos casos de desenquadramento retroativo.

Os contribuintes enquadrados como SUP têm direito a recolhimento de ISS diferenciado, com base de cálculo reduzida. Em caso de desenquadramento desse regime, é necessário providenciar a emissão de notas fiscais e recolher o ISS considerando o regime normal de tributação.

A autorregularização deve ser feita por meio da emissão da Nota Fiscal Consolidada, no sistema da Nota do Milhão.
 

NFS-e emitida irregularmente como SUP

 

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Notas Emitidas Irregularmente como Simples Nacional

O Sistema verifica se o contribuinte emitiu NFS-e como Simples Nacional sem possuir este enquadramento, inclusive nos casos de desenquadramento retroativo.

A partir da data de efeito da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve emitir as Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas – NFS-e e recolher o ISS considerando o regime normal de tributação.

A autorregularização deve ser feita por meio do desenquadramento retroativo das notas fiscais, no sistema da Nota do Milhão.
 

Emissão incorreta de NFS-e como Simples Nacional


 

 

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