O que são tributos?

A palavra “tributo” se refere àquilo que deve ser oferecido ao Estado. Comumente, o tributo é considerado um pagamento, feito em dinheiro, e de maneira obrigatória, aos órgãos estatais.
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (Art. 3º, CTN, Lei 5.172/66
Embora seja efetuado em dinheiro, o pagamento de um tributo pode, se admitido por lei, acontecer através da entrega de algo que seja de valor correspondente à moeda ou que, por meio dela, possa ser convertido (Ex: dação em pagamento de bens imóveis). Além disso, é importante dizer que o tributo não está relacionado a uma infração, e por isso, não se confunde com multa, por exemplo:

 

Tibuto x Multa

Não se aplica em casos de infração
 
  É uma penalidade para atos ilícitos


Por fim, a instituição de tributos, seguindo o Princípio da Legalidade, não deve ocorrer sem que exista uma legislação anterior que a institua, sendo necessário, também, que a sua cobrança seja feita conforme previsão desta.


Como os tributos são classificados?
De maneira geral, os tributos podem ser classificados de diversas formas, como vinculados ou não vinculados, de competência comum ou privativa e, conforme sua finalidade, fiscal, extrafiscal, ou parafiscal.

Tributos vinculados
A cobrança está necessariamente relacionada a uma determinada ação do Estado, realizada a partir da contribuição do cidadão.
Ex. taxas e contribuições de melhoria

Tributos não vinculados 
São cobrados pelo Estado para a arrecadação de recursos e não têm uma destinação específica. Tributos de competência comum Sua instituição pode ser feita por qualquer ente tributante entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Territórios, e os Municípios. Ex: Imposto

Tributos de competência privativa 
São marcados pelos casos em que um ente federativo é o único que pode instituir determinado imposto.

Tributos de competência comum 
Sua instituição pode ser feita por qualquer ente tributante entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Territórios, e os Municípios.

Tributos com função fiscal 
São criados com a finalidade de arrecadar receitas para financiar o Estado

Tributos com função parafiscal 
Visam a arrecadar recursos destinados a entidades terceiras como o SESI, SENAC, SEBRAE, entre outras.

Tributos com função extrafiscal 
São instituídos para regular a atividade dos particulares, com objetivo de obter receitas tributárias.
 


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