O que é Orçamento Público?
Previsto no art. 165 da Constituição Federal de 1988, o Orçamento Público é o meio pelo qual o governo prevê a arrecadação de recursos e determina como o dinheiro será usado ao longo do ano, revelando quais foram as decisões de investimento dos entes federativos.
Como o orçamento do Município é construído?
Na esfera municipal, o Orçamento é tratado no art. 137 da Lei Orgânica do Município:
“Lei Orgânica do Município, Art.137:
Leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais”
A elaboração do Orçamento Municipal é um processo que se divide em etapas iniciadas no ano anterior à sua execução, em 2024, por exemplo, a Prefeitura dedicou-se a fazer o Orçamento de 2025, e agora, em 2025, já se encontra em dedicação ao de 2026.
O orçamento sempre tem validade anual: de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano
ASPECTOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Autorização e Flexibilidade
O Orçamento é autorizativo, ou seja, permite que a Prefeitura utilize os recursos previstos, mas não a obriga a fazê-lo, com esta flexibilidade, a gestão pública podendo se adaptar às possíveis mudanças de cenário, como gastos imprevistos, aumento ou diminuição da receita ou alterações nas prioridades de sua administração.
Regras e limites
Os remanejamentos de recursos orçamentários seguem um conjunto de regras e limites estabelecidos por lei, medidas cautelares que visam à garantia do uso responsável dos recursos públicos.
Adaptação à Realidade Dinâmica
Embora o Orçamento seja elaborado com base em previsões realizadas no ano anterior à sua execução, a realidade é dinâmica e nem sempre se encaixa perfeitamente nas iniciais estimativas. Remanejamentos são importantes para que a Prefeitura se adapte e garanta a eficiência, eficácia e efetividade de sua gestão pública.
Equilíbrio e Responsabilidade
A Lei Orçamentária Municipal, aprovada pela Câmara Municipal, deve estar equilibrada, com receitas estimadas iguais ao montante das despesas previstas, assim a Prefeitura, não gastando mais do que arrecada, evita déficits e preserva a saúde fiscal municipal.
Ajustes ao longo do ano
As despesas municipais devem acompanhar a arrecadação efetiva de receitas, buscando-se, com esta prática, prevenir gastos sem a devida cobertura financeira, assim evitar o endividamento e preservar a sustentabilidade das contas públicas.
Transparência e Controle Social
O Orçamento Municipal é um documento público, que pode ser consultado por qualquer pessoa, transparência que permite à sociedade o acompanhamento da execução das receitas e despesas, contribuindo para o controle social da gestão pública.
Princípios Orçamentário
Para que o Orçamento Público seja elaborado com uniformidade, algumas normas foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei Complementar n.º 101/2000.
Legalidade
O orçamento deve ser elaborado e executado de acordo com as leis e regulamentos vigentes
Universalidade
Todas as receitas e despesas devem estar previstas no orçamento
Unidade
O orçamento deve ser único para cada ente governamental
Exclusividade
As despesas que constarem no orçamento devem ser autorizadas por lei específica
Publicidade
O orçamento e sua execução devem ser transparentes e de conhecimento público.
Não-afetação das Receitas
As receitas arrecadadas devem ser usadas seguindo prioridades estabelecidas no orçamento, sem destinação específica.
Anualidade
O orçamento refere-se a um período específico de tempo, geralmente de um ano
Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e aprovado periodicamente, geralmente todos os anos.
Programação
As receitas e despesas devem ser planejadas para atender aos objetivos e metas da entidade.
Especialização
As receitas e despesas devem ser classificadas de forma detalhada e específica, facilitando o controle e a análise.
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