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CENTS – CADASTRO DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR: OPERADORES DO SOF
A Lei Municipal nº 14.469 de 2007 estabelece a obrigatoriedade para a Administração de instituir e também divulgar, por meio da página eletrônica da Prefeitura de São Paulo, o cadastro das entidades civis sem fins lucrativos que tenham firmado ou que desejam firmar convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres.
A partir dessa determinação, foi criado o CENTS (Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor), em que foram desenvolvidas ações que reduzem a duplicidade de trabalhos entre as informações inseridas neste sistema e no SOF (Sistema de Execução Orçamentária).
É importante que operadoras e operadores do SOF tenham noções mínimas sobre as exigências de transparência e sobre a diferença entre os instrumentos jurídicos, a fins de garantir a integridade das informações.
OBJETIVOS
Apresentar aos agentes públicos municipais responsáveis pela operação do SOF o modo correto de inserção das contratações de parceiras com organizações do terceiro setor em geral, considerando a integração com CENTS para fins de transparência.
CONTEÚDO
Legislação que embasa a existência do CENTS: Lei Municipal 14.469/2007 e Decreto Municipal 52.830/2011;
Importância da publicização e da transparência dos dados de parcerias com o terceiro setor, de acordo com a legislação municipal e federal;
Lógica de funcionamento e requisitos para a operação e manutenção do sistema;
Atividade prática: cadastramento e atualização dos dados parceiros no SOF;
Recapitulação dos tópicos abordados.
PÚBLICO-ALVO
Agentes públicos que operam o SOF nas Secretarias e que realizam parcerias com organizações do terceiro setor.
METODOLOGIA
Exposição dialogada e atividades práticas.
CARGA HORÁRIA
4 horas
AVALIAÇÃO
Frequência: 100%
Conceito mínimo: Bom