EMASP
DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL NO FUNCIONALISMO PÚBLICO
Em atendimento ao princípio constitucional da pluralidade, o Artigo 39, do Estatuto da Igualdade Racial, estabelece que o Poder Público deve adotar medidas de nivelamento social a partir do mercado de trabalho, envolvendo, inclusive, o campo das contratações públicas. Por sua vez, o Município de São Paulo deve promover a difusão do previsto na Lei nº 15.939/13, regulamentada pelo Decreto nº 57.557/16, que democratiza o acesso a cargos e empregos públicos por meio da reserva de vagas a pessoas negras. Desse modo, cabe à administração municipal capacitar seus agentes públicos e disseminar a legislação para promover sua aplicação.
OBJETIVO
Proporcionar meios para a devida compreensão sobre o sistema de cotas raciais no serviço público, o qual assegura o acesso de pessoas negras a posições de trabalho na Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.
CONTEÚDO
1. Introdução
1.1 Segregação étnico-racial e suas formas de esvaziamento de direitos
2. Legislação de Ação Afirmativa
2.1. Fundamentos normativos internacionais e nacionais sobre combate e prevenção à discriminação étnico-racial
2.2. Conhecendo a estrutura legal da política de diversidade étnico-racial no funcionalismo público
3. Políticas Públicas de Ação Afirmativa
3.1. Amplitude das medidas estatais de integração étnico-racial
3.2. Visualizando a execução da política de diversidade étnico-racial no funcionalismo público
4. Judicialização das Políticas Públicas de Ação Afirmativa
4.1. Estabilidade/Instabilidade das políticas públicas de ação afirmativa a partir da atuação judicial
4.2. Identificando os aspectos mais complexos da política de diversidade étnico-racial no funcionalismo público
METODOLOGIA
Exposição dialogada, estudo de casos e exercícios em sala de aula.
PÚBLICO-ALVO
Agentes públicos municipais, preferencialmente aqueles atuantes na área de gestão de pessoas (RH, fundamentalmente).
CARGA HORÁRIA
8 horas.
AVALIAÇÃO
Conceito: BOM
Frequência: 100%