EMASP

CONFLITO DE INTERESSES NO COMBATE À CORRUPÇÃO

Eixo: Planejamento, Gestão e Políticas Publicas

Embora a Lei Federal nº 12.813/2013 disponha que as hipóteses de conflito de interesse são aplicadas apenas no âmbito do Poder Executivo Federal, ao estabelecer em seu artigo 12 que as situações de conflito de interesses podem configurar casos de improbidade administrativa, fazendo remissão expressa à Lei Federal nº. 8.429/1992, na realidade, por meio de interpretação sistemática, ampliou-se seu espectro de abrangência, de modo que os casos de conflito de interesses podem ser aplicados também nos âmbitos Municipal e Estadual, com a mesma consequência. Havendo a necessidade de divulgação desta informação aos servidores, e alertando-os em relação a uma legislação municipal que será realizada neste sentido.

Desse modo, é necessária uma mobilização de conscientização do tema como um meio de sensibilização e abertura para uma reflexão e geração de consenso para o processo de mudança normativa, projetando-se como atores relevantes dentro da esfera municipal para formação de uma massa crítica na nossa proposta metodológica servidores municipais de diversas carreiras.

OBJETIVO
Promover estudo aprofundado sobre o tema “Conflito de interesses” e apresentar casos concretos que caracterizam riscos inerentes às condutas dos servidores da Administração Pública. O Decreto n° 5.683, de 24 de janeiro de 2006, alterou a estrutura da CGU, conferindo maior eficácia ao trabalho realizado pela instituição e criando a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção. Assim, a CGU passou a ter a competência não só de detectar casos de corrupção, mas de antecipar-se a eles, desenvolvendo meios para prevenir a sua ocorrência, o que, por sua vez, impulsionou esta Controladoria Municipal a legislar sobre o Conflito de Interesses.

CONTEÚDO
• Normatização do Conflito de Interesses como medida de prevenção à corrupção
• Direitos Fundamentais
• Compromissos Internacionais
• Modelo Federal da Lei 12.813/2013
• Informação Privilegiada
• Implementação na esfera Municipal
• Sanções
• Casos Práticos de Auditoria e Jurisprudências relativas ao tema

PÚBLICO-ALVO
Servidores públicos municipais de todas as carreiras e níveis de escolaridade, lotados nas seguintes unidades:
• Secretaria Municipal de Gestão – Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP
• Casa Civil – Assessoria Técnico-Legislativa - ATL;
• Secretaria de Governo Municipal – Coordenadoria de Articulação e Avaliação de Políticas de Governo – CAAPG;
• Controladoria Geral do Município – Corregedoria Geral, Ouvidoria Geral e Coordenação da Promoção da Integridade;
• Tribunal de Contas do Município de São Paulo – Secretaria de Fiscalização e Controle;
• Secretaria Municipal da Fazenda - Gabinete e Assessoria Técnica da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal e da Coordenadoria de Controle Interno – COCIN;
• Secretaria Municipal da Saúde – Gabinete, Assessoria Técnica, Coordenadoria de Controle Interno – COCIN e Ouvidoria Central da Saúde;
• Secretaria Municipal de Licenciamento – Assessoria Técnica do Gabinete;
• Procuradoria Geral do Município – Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização;
• CGU – Servidores do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção – NAOP

METODOLOGIA
Exposição dialogada; estudos de caso; dinâmica em grupo; roda de debate; exercícios Práticos.

CARGA HORÁRIA
8 horas.

AVALIAÇÃO
Frequência: 100%
Conceito: BOM