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MROSC EAD – MÓDULO 1 - INTRODUÇÃO
A Lei Federal 13.019/14 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil e institui o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação.
A promulgação desta legislação buscou, de um lado, elevar a transparência, a eficiência e a eficácia na destinação dos recursos públicos, e, de outro, estabelecer segurança jurídica para que as organizações da sociedade civil possam acessar recursos da administração pública a partir de regras e procedimentos claros e previamente estabelecidos.
De forma minuciosa, a Lei Federal 13.019/14 instrui normas para a seleção das organizações, para a celebração das parcerias, execução dos recursos e monitoramento e avalição das celebrações. No que diz respeito aos aspectos mais imediatos que precisam ser atendidos para a celebração de novas parcerias, é possível afirmar que as principais questões trazidas pela lei federal 13.019/14 dizem respeito a:
- Novos instrumentos jurídicos com organizações da sociedade civil, pois as relações entre estas e a administração pública passam a ser regidas por termos de colaboração, termos de fomento e acordo de cooperação;
- Instituição de chamamento público obrigatório para todas as parcerias com organizações da sociedade civil, salvo os casos explícitos de dispensa e inexigibilidade de seleção;
- Instituição de regras e procedimentos explícitos para selecionar, monitorar e avaliar as parcerias;
- Instituição de regras padronizadas para a transparência e controle social, e;
- Instituição de procedimentos de participação, especialmente através da definição da manifestação de interesse social.
Como a Prefeitura de São Paulo costuma celebrar uma significativa quantidade de convênios com organizações da sociedade civil para fomentar e apoiar o desenvolvimento de diferentes modalidades de políticas públicas será necessário planejamento e adaptação para se adequar à nova legislação. O que justifica uma ampla agenda de capacitações para os/as servidores/as municipais e as organizações parceiras para o planejamento necessário à nova realidade.
OBJETIVOS
CONTEÚDO
- Apresentação dos principais conceitos do MROSC, como: a quem se aplica a lei, novos instrumentos jurídicos, chamamento público, requisitos para chamamento público, requisitos mínimos às OSC’S, dispensa e inexigibilidade do chamamento público, manifestação de interesse social, celebração de parceria, execução da parceria, prestação de contas e monitoramento e avaliação.
- Definições de OSC’S, de gestor da parceria, de administrador público, de dirigente, dos instrumentos jurídicos, de parceria, de projeto, de atividade, das comissões, de chamamentos públicos e de prestação de contas.
- Apresentação das principais obrigações para a administração pública, como: Padronização de procedimento e documentos; capacitação de gestores, conselheiros e OSC’S; transparência no processo de seleção, celebração e divulgação de documentos e de dados das OSC’S; improbidade administrativa; responsabilidade solidária do administrador público. Apresentação das principais obrigações para as organizações, como: estatutos sociais estarem de acordo com os requisitos estabelecidos no chamamento público; exigências para a construção do plano de trabalho; transparência na divulgação dos dados da entidade e das parcerias celebradas; conta bancária única para a parceria; liberação dos recursos; movimentação e aplicação financeira dos recursos; prestação de contas.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO
CARGA HORÁRIA
AVALIAÇÃO
Frequência mínima: 100%.
Nota: 6
MINIBIO DOS EDUCADORES
COORDENADORA/EDUCADORA: