Secretaria Municipal de Esportes e Lazer


Projeto de Lei 400/2008

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa "São Paulo Paraesporte" no Estado de São Paulo.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa “São Paulo Paraesporte”, com o objetivo de patrocinar financeiramente, através da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, atletas carentes portadores de deficiência, reconhecidamente amadores, que não possuam nenhum tipo de patrocínio e que não tenham uma renda familiar mensal superior a 3 (três) salários mínimos.

Artigo 2º - Terão direito ao Programa “São Paulo Paraesporte” os atletas que comprovarem residência e domicílio no Estado de São Paulo por, no mínimo 3 (três) anos e que tenham se destacado em modalidades esportivas individuais ou coletivas, em torneios oficializados pelo calendário de eventos do Governo do Estado.

Artigo 3º - O auxílio para aqueles que participarem do Programa “São Paulo Paraesporte” será de 2 (dois) salários mínimos e terá a vigência no máximo de 5 (cinco) anos ou até que o atleta beneficiado se torne profissional ou que consiga, comprovadamente, qualquer outro tipo de patrocínio.

Artigo 4º - Será obrigatório ao atleta integrante do Programa “São Paulo Paraesporte” a utilização de uniformes cedidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, com a identificação do Programa e demonstrando assim que aquele atleta é atendido pelo patrocínio oferecido pelo Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, determinadas no orçamento vigente e suplementadas quando necessário.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O portador de deficiência brasileiro demonstra, a cada evento esportivo, o seu brilhante desempenho, derrubando recordes e vencendo verdadeiras batalhas.

A falta de patrocínio que assola o esportista brasileiro que não tem recurso próprio já é nítida, mas, aos portadores de deficiência fica mais difícil ainda.

O Governo do Estado de São Paulo, como sempre, pode servir de exemplo para o restante do Brasil e pode, mais uma vez, se destacar no cenário nacional e mundial, ao oferecer aos portadores de deficiência, um patrocínio específico, para que nossos atletas possam ser reconhecidos em torneios que demonstrarão a capacidade dos portadores de deficiência.

É de se destacar que muitos direitos tenham sido garantidos pelas Constituições Federal e do Estado de São Paulo, aos portadores de deficiência. Mas também é necessário destacar que as leis, por si só, não são suficientes. O Governo do Estado de São Paulo tem feito um grande empenho para facilitar o dia a dia dos portadores de deficiência e, ao garantir o Programa “São Paulo Paraesporte”, dará um grande passo favorecendo os atletas de diversas modalidades.

O Projeto de Lei aqui proposto vem buscar garantir benefícios aos atletas portadores de deficiência, motivo pelo qual acreditamos na sua acolhida pelos demais nobres Pares desta Casa.


Sala das Sessões, em 6-6-2008.

a) Rafael Silva – PDT

http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/ListaProjetos?vgnextoid=b45fa965ad37d110VgnVCM100000600014acRCRD&tipo=1