Fundação Theatro Municipal
Doações, Comodatos, Brindes e Presentes
Doações
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.
Acesse também a página Doações, Comodatos e Cooperações do Portal da Transparência
2025
>>A Fundação Theatro Municipal não possui, até o momento, nenhum tipo de Doação celebrada <<
2024
Publicação: Termo de Parceria s/n
Modalidade: Contrapartida/Doação
Data do despacho autorizatório: 19/01/2024
Objeto: Contrapartida, pela utilização dos espaços da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP para gravação do DVD do evento “Rosa de Saron in Concert", materializada na entrega de equipamentos para o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de Comunicação da FTMSP.
Link: Termo de Doação.
2023
>>A Fundação Theatro Municipal não possui nenhum tipo de Doação celebrada <<
2022
>>A Fundação Theatro Municipal não possui nenhum tipo de Doação celebrada <<
2021
>>A Fundação Theatro Municipal não possui nenhum tipo de Doação celebrada <<
2020
- Ano: 2020
- Órgão público ou ente municipal (Órgão da Administação destinatária do bem ou serviço)= FTM
- nº do Processo - Número do processo da doação ou comodato = Não há / Contrato nº TParc 54
- Doador ou Comodante (Nome (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica) que propôs ou efetivou a doação ou comodato) =Tournée Editora e Promoções Ltda
- Natureza (Tipo de termo, podendo ser Doação (Lei Federal nº 10.406/2002 - Decreto nº 40.384/2001) ou Comodato (Lei Federal nº 10.406/2002)) =Doação [efetuada através do Instituto Odeon]
- Documento de identificação (CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica que propôs ou efetivou a doação ou comodato) = 59.521.195/0001-68
- Objeto e Quantidade (Objeto(s) e quantidade a que se refere o processo) = 01 (um) aparador BT 2083 Breton; 02 (dois) bancos Emilio Breton; 01 (uma) luminária de piso Cambara Breton; 01 (uma) mesa de centro Sandra Breton; 01 (uma) mesa lateral Ancor Breton; 01 (uma) poltrona Caprice Breton; 01 (um) sofá Neon Breton; 1.600 m de revestimento; 3.500 m de revestimento; 3.600 m de revestimento.
- Status (Status do termo, que pode ser Em Tramitação, Vigente ou Finalizado) = Vigente
- Data de Publicação do Termo (Data em que a Doação ou Comodato foi públicado no diário oficial da cidade de São Paulo (dd/mm/aaaa)) =Não foi publicado
- Tempo de vigência (Tempo de vigência da Cooperação entre o Órgão público ou ente municipal e o Doador/ Comodante) =n/a
- Valor Estimado (Valor do(a) bem(ns) estimado(s)/ avaliado(s) com base em pesquisas) = R$ 9.454,67; R$ 4.704,36; R$ 5.163,40; R$ 7.670,16; R$ 5.539,23; R$ 15.191,74; R$ 17.657,41; R$ 407,23; R$ 890,68; R$ 1.039,57
- Valor da Doação (Valor do(s) bem(ns) discriminado no processo) = 67718,45
- Última Atualização (Data da alteração mais recente nas informações do processo nessa planilha. Em caso de novo processo ou primeira atualização, preencher com a data atual (dd/mm/aaaa)) = 17/07/2020
2019
- Ano 2019
- Órgão público ou ente municipal FTM
- nº do Processo 6017.2019/0004382-2 / nº do Ofício 055/FTMSP/2018
- Doador ou Comodante SF
- Natureza Doação por transferência patrimonial
- Documento de identificação
- Objeto e Quantidade 06 (seis) arquivos 4 gavetas; 34 (trinta e quatro) cadeiras fixas; 35 (trinta e cinco) armários médios; 10 (dez) armários baixos; 09 (nove) armários altos; 03 (três) gaveteiros; 03 (três) longarinas com três lugares; 03 (três) prateleiras de aço; 01 (uma) mesa; 01 (uma) lousa branca;01 (uma) arquivo deslizante.
- Status Em trâmite
- Data de Publicação do Termo Não foi publicado
- Tempo de vigência n/a
- Valor Estimado R$ 5.760,66; R$ 11.837,65; R$ 22.256,85; R$ 4.924,60; R$ 7.172,55; R$ 1.603,62; R$ 699,00; n/i; R$ 274,00; n/i; n/i
- Valor da Doação R$ 54.528,93
- Última Atualização 20/07/2020
- Ano 2019
- Órgão público ou ente municipal FTM
- nº do Processo 8510.2018/0000261-5 / Contrato nº Cessão 46
- Doador ou Comodante Casa Cor Promoções e Comercial Ltda
- Natureza Contrapartida [efetuada através do Instituto Odeon]
- Documento de identificação 60.292.703/0001-62
- Objeto e Quantidade 30 (trinta) cadeiras modelo palito c/ estofado em tecido na cor preta;02 (duas) banquetas para piano, estofados, com regulagem de altura; 2 (duas) "pranchões" com cavaletes.
- Status Finalizado
- Data de Publicação do Termo Não foi publicado
- Tempo de vigência n/a
- Valor Estimado R$ 2.820,00; R$ 1.580,00; R$ 759,10
- Valor da Doação R$ 5.159,10
- Última Atualização 17/07/2020
>>>>Comodatos<<<<
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
2025
>>> Não houve Comodato celebrado pela Fundação Theatro Municipal no ano atual <<<
2024
>>> Não há registros de Comodatos celebrados anteriormente <<<
Brindes e Presentes
É proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem, com exceção de premiações, devendo devolvê-lo ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhá-lo ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Destaca-se que, mesmo com no recebimento de brindes, deve-se observar as seguintes situações:
• A possiblidade de que os itens, contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.
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