Secretaria Municipal de Gestão

Tipos de parceria com entidades do terceiro setor

O município de São Paulo, por meio de suas secretarias e demais órgãos municipais, celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base dois principais comandos normativos: o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998 , Lei Municipal nº 14.132/2006 e Decreto Municipal nº 52.858/2011).

As parcerias com entidades do Terceiro Setor são alternativas importantes na implementação de políticas públicas e não isentam o Poder Público das entregas que devem ser realizadas para a população. Tais parcerias convocam a sociedade civil a participar e se responsabilizar pela execução de políticas cruciais para a cidade de São Paulo.

Na Lei Federal n° 13.019/2014, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto n° 57.575/2016, são previstos três tipos de parcerias:

-Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

-Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

-Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

Na Lei Municipal nº 14.132/2006 , regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011, é prevista a seguinte modalidade de parceria:

-Contrato de gestão: instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades previstas no art. 1º da referida Lei.

 

Canais Oficiais de Denúncia

As parcerias entre a Prefeitura de São Paulo e as entidades Terceiro Setor visam a aproximação da administração pública com a sociedade civil. A Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) tem como um de seus princípios a participação da sociedade civil para um bom relacionamento entre as partes e uma boa consecução de serviços públicos por meio das Organizações da Sociedade Civil - OSC.

Pensando nesse paradigma de relacionamento e visando o bom controle social dos serviços públicos, a Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS deixa este canal disponível para denúncias a serem feitas por cidadãos ou cidadãs sobre quaisquer irregularidades constatadas em alguma parceria ou serviço prestado por Organização do Terceiro Setor.

Os relatos devem conter o maior número possível de informações e podem se referir à conduta de algum funcionário envolvido na parceria, desvio de recursos públicos, entre outros.

Se possível, deverá ser anexada documentação que ajude a comprovar os fatos denunciados. Os documentos poderão ser enviados pelos Correios ou como arquivo digital por e-mail.

 

Como denunciar:

· Pelo telefone, no número 156 (opção: número 5), da Central SP 156, das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira;

· Pelo por e-mail: denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br

· Por formulário eletrônico;

· Pessoalmente, na Galeria Prestes Maia, Praça do Patriarca nº 2 - Sé.

· Por carta, na Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01009-907.

· Para denúncias de assédio: 3334-7125 – Horário de Atendimento de segunda à sexta das 10h00 às 16h00 – (Este canal é somente para denúncias de assédio moral e sexual)

 

Observações:

• A identificação do denunciante não é obrigatória. Porém é desejável para que eventuais dúvidas sejam esclarecidas. De qualquer forma, a identidade do denunciante será mantida em sigilo. • Para agilizar a apuração, solicitamos que denúncias relacionadas a diferentes áreas (saúde, educação, etc.) sejam registrados em formulários separados.

Para mais informações acesse o site da Controladoria Geral do Município - CGM