Secretaria Municipal de Gestão
Portaria 093/SMA-G/98
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de racionalizar procedimentos administrativos referente aos atos de Movimentação de Pessoal, de uma para outra Secretaria, nos termos do Decreto 26.712/88.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Instituído o formulário de Movimentação de Pessoal, conforme Anexo I, parte integrante desta Portaria;
Art. 2º - Os “pontos de autuação” da PMSP não deverão autuar processos referentes a Movimentação de Pessoal;
Art. 3º - O Departamento de Recursos Humanos deverá divulgar os novos procedimentos a serem observados na Movimentação de Pessoal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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