Secretaria Municipal de Gestão
CIRCULAR: 65/EXP-G/1987
DATA: 12/08/1987
DIRIGIDA: a todas as Unidades Municipais
ASSUNTO: capas e protetores plásticos em processos
O Diretor do Departamento de Expediente, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
- o grande número de processos com capas danificadas por grampos, recados, carimbos, contas, assinaturas, colagem de etiquetas de prioridade ou localização, adesivos variados;
- a competência disposta no Parágrafo único do artigo 46 do decreto 15.306, de 14.09.78.
EXPEDE
a presente Circular alertando que:
- a capa plástica protetora faz parte integrante do processo, que é documento a ser zelado e preservado, conforme dispõe o artigo 46 do Decreto 15.306/78;
- além de fazer parte integrante, enquanto em andamento, o protetor plástico é reaproveitado, quando o processo é arquivado.
- fica proibida a fixação, colagem ou grampeação de qualquer espécie à capa e ao protetor plástico, sob pena de responsabilidade funcional ditada no artigo 15 da Lei 8777, de 14.09.78
JOÃO CARLOS PINKE JUNIOR
DEPARTAMENTO DE ESPEDIENTE - DIRETOR