Secretaria Municipal de Gestão
PORTARIA 184/SMA-G/1997
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando as dúvidas suscitadas relativamente ao cumprimento do Decreto 15.306, de 14.9.78, pelos servidores de empresas prestadoras de serviços à Prefeitura do Município de São Paulo,
RESOLVE:
1. Os atos necessários à elaboração de expedientes, formação e regularização de processos, tais como, juntada de folhas e documentos, também poderão ser praticadas por servidores administrativos de empresas prestadoras de serviços que mantenham contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo.
2. O servidor deverá, no ato de junção, apor carimbo contendo:
a) nome do servidor;
b) número do registro na empresa ou número do RG;
c) cargo/função na empresa;
d) identificação da Unidade Municipal onde presta serviços.
3. No caso do servidor não mais se encontrar naquela Unidade, a responsabilidade pela junção, bem como pela correção de eventuais erros compete ao responsável pela mesma.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.