Subprefeitura Guaianases

Segunda-feira, 31 de Outubro de 2011 | Horário: 15:21
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Operação Cidade Limpa recolhe cerca 264 propagandas irregulares em Guaianases

Para colocar em prática a Lei Cidade Limpa em Guaianases a equipe de fiscalização percorreu cerca de 30 ruas para fiscalizar e atuar estabelecimentos que não cumprem a lei

Durante os dias 24 e 27 foi realizada uma ação concentrada da Operação Cidade Limpa, em Guaianases, em que foram atuados 2 multas no valor de R$10 mil e apreendidos CD’s e DVD’s, além de 16 mil folhetos irregulares.

Ao todo, a equipe de fiscalização da Subprefeitura de Guaianases percorreu 30 ruas centrais de Guaianases para fiscalizar e atuar, dentro dos critérios técnicos e legais, em que foram recolhidos 165 banner’s, 96 faixas e 3 cavaletes, os estabelecimentos em que não estavam de acordo com a Lei Cidade Limpa.

Vale ressaltar que no dia 20/10, também foi executada uma operação de retirada de propagandas e de lambe-lambes dos postes das vias do bairro, fazendo a raspagem de lambe-lambes, que são cartazes colados em postes indevidamente.

A equipe percorreu as ruas: Getulina, Capitão Pucci, Estrada do Lajeado Velho, Benedito Leite D’Ávila, Copenhague, Belmiro Valverde, Hipólito de Camargo, Dom João Néri, Engenheiro Bargot, Manuel Álvares Pimentel, José Pinheiro Borges, General Americano Freire, Luiz Mateus, Otelo Augusto Ribeiro, Miguel Achiole, Feliciano de Mendoça, José Higino Neves, Estrada de Poá, Coroa de Frade, Profº Cosme Deodato Tadeu, Capitão Pucci, Nordestina, Salvador Gianetti, Estrada Itaquera Guaianases, Pacheco Aranha, João Partes Del Rei, Valdomiro Valverde, João Maciel Baião, Manuel da Mota Coutinho e Andréas de Silva.


Lei Cidade Limpa

A Lei Cidade Limpa foi lançada em 2007 e tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo, proibindo publicidades externas, vedando também anúncios em táxis, ônibus, bicicletas e aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida. As empresas que cometem a infração ficam sujeitas ao pagamento de multa a partir de R$ 10 mil, caso persistam a multa terá valor duplicado. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação para se regularizar e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias, após a primeira multa, sem necessidade de advertência.

A lei 14.223 prevê que em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado. Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos, que não ultrapassem quatro metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a cinco metros do chão e deve ser fixado no lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel apresentar testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios com área total não superior a 10 m² cada um.
 

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