Subprefeitura Ipiranga
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e para o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação. Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
Orçamento
2025 | TOTAL ORÇADO | TOTAL EMPENHADO | TOTAL LIQUIDADO |
63.534.482,80 | 31.629.285,62 | 12.857.272,35 | |
100% | 50% | 20% |
2024 | TOTAL ORÇADO | TOTAL EMPENHADO | TOTAL LIQUIDADO |
77.684.042,51 | 61.603.048,55 | 51.031.702,01 | |
100% | 79% | 66% | |
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2023 | TOTAL ORÇADO | TOTAL EMPENHADO | TOTAL LIQUIDADO |
71.949.879,82 | 60.287.479,86 | 52.282.540,11 | |
100% | 84% | 73% | |
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2022 | TOTAL ORÇADO | TOTAL EMPENHADO | TOTAL LIQUIDADO |
63.163.619,26 | 59.114.606,91 | 58.463.581,39 | |
100% | 94% | 93% |
** Fonte: Supervisão de Finanças
Atualização 14/05/2024
Acesse todos os Planos de Ação das Subprefeituras.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
Projeto Diálogo Aberto promovido pela Coordenadoria de Governo Aberto, em parceria com a Subprefeitura Ipiranga
O Diálogo Aberto é um projeto anual que tem como objetivo principal prestar contas para a população sobre diferentes ações que foram realizadas na região ao longo do período proposto. A prestação de contas acontece através da preparação e disponibilização de relatórios anuais, acesse:
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2023-2024
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2022
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2021
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda no 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda no 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Programa de Metas 2025/2028
Programa de Metas 2025/2028
Acesse - Programa de Metas Completo
>>> Não consta nenhuma meta vinculada à Subprefeitura Ipiranga no referido Plano de Metas 2025-2028. <<<
Programa de Metas 2021 - 2024
Acesse - Programa de Metas Completo
Planos de Metas 2021 - 2024 - Versão
>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme o Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - Comprometimento e apoio da alta administração;
II - Existência de unidade responsável no(a) órgão/entidade;
III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.
PLANO DE INTEGRIDADE e Boas Práticas da Subprefeitura
>>> Acesse o Programa de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Ipiranga <<<
Programas e Ações do PPA
Veja mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura no site do Portal da Transparência
Planos de Ação das Subprefeituras
Conforme definido no Plano Diretor e nos Planos Regionais, a Prefeitura de São Paulo deve realizar, a cada quatro anos, os Planos de Ação das Subprefeituras, que têm o objetivo de detalhar as propostas e intervenções necessárias, na escala local, para o desenvolvimento urbano e ambiental da região. Os Planos de Ação das Subprefeituras fazem a articulação entre o planejamento territorial, as leis orçamentárias (como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) e o Programa de Metas de cada gestão, organizando as ações setoriais previstas de cada secretaria ou órgão público. Acesse todos os Planos de Ação das Subprefeituras clicando aqui.
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Acesse o Conteúdo da LOA
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL
12:47 11/05/2023
O Decreto n° 56.130, de 26 de maio de 2015, instituiu o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, que tem como principal objetivo estipular padrões de conduta destinadas à prevenção da corrupção e à promoção da integridade no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo.
Com a finalidade de complementar as normas já existentes no Código de Conduta Funcional que tratam de conflito de interesses, a Controladoria Geral do Município, através da Portaria n° 120/2016 trata de questões específicas referentes à referida temática, tais como o recebimento de brindes e presentes, a participação em atividades externas, comunicação de alterações de patrimônio e participação societária das autoridades públicas da Alta Administração.
Com o intuito de fomentar o conhecimento e sensibilização sobre o assunto, a Divisão de Promoção da Ética, realiza oficinas de ética para os servidores a partir das demandas advindas dos órgãos da Administração Pública Municipal, buscando debater os temas que tratam de questões específicas sobre conflito de interesses e tomada consciente de decisões no âmbito da Administração Pública.
Publicações - Histórico
Acesse o material de orientação do Código de Conduta Funcional.
Complementa o Decreto nº 56.130 de 25 de maio de 2015.
Link para consulta : /web/controladoria_geral/w/coordenadoria_de_promocao_da_integridade/225248