Subprefeitura Ipiranga

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Ações e Programas

Nesta página estão listadas ações, metas e programas sob responsabilidade da Subprefeitura

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e para o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação. Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

 

Orçamento

2025 TOTAL ORÇADO TOTAL EMPENHADO TOTAL LIQUIDADO
63.534.482,80 31.629.285,62 12.857.272,35
100% 50% 20%
2024 TOTAL ORÇADO TOTAL EMPENHADO TOTAL LIQUIDADO
77.684.042,51 61.603.048,55 51.031.702,01
100% 79% 66%

2023 TOTAL ORÇADO TOTAL EMPENHADO TOTAL LIQUIDADO
71.949.879,82 60.287.479,86 52.282.540,11
100% 84% 73%

2022 TOTAL ORÇADO TOTAL EMPENHADO TOTAL LIQUIDADO
63.163.619,26 59.114.606,91 58.463.581,39
100% 94% 93%

** Fonte: Supervisão de Finanças

Atualização 14/05/2024

 

Acesse todos os Planos de Ação das Subprefeituras.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Projeto Diálogo Aberto promovido pela Coordenadoria de Governo Aberto, em parceria com a Subprefeitura Ipiranga

O Diálogo Aberto é um projeto anual que tem como objetivo principal prestar contas para a população sobre diferentes ações que foram realizadas na região ao longo do período proposto. A prestação de contas acontece através da preparação e disponibilização de relatórios anuais, acesse:

RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2023-2024
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2022
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2021

 

Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda no 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda no 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Programa de Metas 2025/2028

 

Programa de Metas 2025/2028

Acesse - Programa de Metas Completo

>>> Não consta nenhuma meta vinculada à Subprefeitura Ipiranga no referido Plano de Metas 2025-2028. <<<

 

Programa de Metas 2021 - 2024

Acesse - Programa de Metas Completo

Planos de Metas 2021 - 2024 - Versão


>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<

O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.

Conforme o Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

I - Comprometimento e apoio da alta administração;

II - Existência de unidade responsável no(a) órgão/entidade;

III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;

IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.

 PLANO DE INTEGRIDADE e Boas Práticas da Subprefeitura
>>> Acesse o Programa de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Ipiranga <<<

 

Programas e Ações do PPA

Veja mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura no site do Portal da Transparência

 

Planos de Ação das Subprefeituras

Conforme definido no Plano Diretor e nos Planos Regionais, a Prefeitura de São Paulo deve realizar, a cada quatro anos, os Planos de Ação das Subprefeituras, que têm o objetivo de detalhar as propostas e intervenções necessárias, na escala local, para o desenvolvimento urbano e ambiental da região. Os Planos de Ação das Subprefeituras fazem a articulação entre o planejamento territorial, as leis orçamentárias (como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) e o Programa de Metas de cada gestão, organizando as ações setoriais previstas de cada secretaria ou órgão público. Acesse todos os Planos de Ação das Subprefeituras clicando aqui.

 

Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

 

Acesse o Conteúdo da LOA

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

 

CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL
12:47 11/05/2023
O Decreto n° 56.130, de 26 de maio de 2015, instituiu o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, que tem como principal objetivo estipular padrões de conduta destinadas à prevenção da corrupção e à promoção da integridade no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo.

Com a finalidade de complementar as normas já existentes no Código de Conduta Funcional que tratam de conflito de interesses, a Controladoria Geral do Município, através da Portaria n° 120/2016 trata de questões específicas referentes à referida temática, tais como o recebimento de brindes e presentes, a participação em atividades externas, comunicação de alterações de patrimônio e participação societária das autoridades públicas da Alta Administração.

Com o intuito de fomentar o conhecimento e sensibilização sobre o assunto, a Divisão de Promoção da Ética, realiza oficinas de ética para os servidores a partir das demandas advindas dos órgãos da Administração Pública Municipal, buscando debater os temas que tratam de questões específicas sobre conflito de interesses e tomada consciente de decisões no âmbito da Administração Pública.

Publicações - Histórico

Acesse o material de orientação do Código de Conduta Funcional.

Complementa o Decreto nº 56.130 de 25 de maio de 2015.

Portaria nº 120/2016

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

 

Link para consulta : /web/controladoria_geral/w/coordenadoria_de_promocao_da_integridade/225248