Controladoria Geral do Município
CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL
O Decreto n° 56.130, de 26 de maio de 2015, instituiu o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, que tem como principal objetivo estipular padrões de conduta destinadas à prevenção da corrupção e à promoção da integridade no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo.
Com a finalidade de complementar as normas já existentes no Código de Conduta Funcional que tratam de conflito de interesses, a Controladoria Geral do Município, através da Portaria n° 120/2016 trata de questões específicas referentes à referida temática, tais como o recebimento de brindes e presentes, a participação em atividades externas, comunicação de alterações de patrimônio e participação societária das autoridades públicas da Alta Administração.
Com o intuito de fomentar o conhecimento e sensibilização sobre o assunto, a Divisão de Promoção da Ética, realiza oficinas de ética para os servidores a partir das demandas advindas dos órgãos da Administração Pública Municipal, buscando debater os temas que tratam de questões específicas sobre conflito de interesses e tomada consciente de decisões no âmbito da Administração Pública.
Publicações - Histórico
Acesse o material de orientação do Código de Conduta Funcional.
Complementa o Decreto nº 56.130 de 25 de maio de 2015.
Portaria nº 120/2016
Anexo I